Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Ambos os benefícios são destinados a quem, por doença ou acidente, fica impossibilitado de trabalhar e precisa de amparo financeiro do INSS.
A diferença entre eles está na duração e na gravidade da incapacidade.

Benefício Quando é devido Duração esperada
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) Quando a incapacidade é temporária, com chance de recuperação e retorno ao trabalho. Dura enquanto persistir a incapacidade, sendo avaliado periodicamente pelo INSS.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) Quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Por tempo indeterminado, com revisões a cada dois anos ou quando o INSS convocar.

Quem tem direito

Requisitos Auxílio por Incapacidade Temporária Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Qualidade de segurado Deve estar contribuindo ou dentro do período de graça Deve estar contribuindo ou dentro do período de graça
Carência mínima 12 contribuições mensais* 12 contribuições mensais*
Incapacidade Temporária para o trabalho habitual Total e permanente, sem possibilidade de reabilitação
Perícia médica Obrigatória Obrigatória
Revisão periódica Sim, até a recuperação Sim, a cada 2 anos (ou quando convocado pelo INSS)

A carência não é exigida nos casos de:

  • Acidente de qualquer natureza ou de trabalho;
  • Doenças graves listadas em lei, como câncer, AIDS, tuberculose ativa, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, nefropatia grave, paralisia irreversível, entre outras.

Como é calculado o valor do benefício

Situação Auxílio por Incapacidade Temporária Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antes da Reforma (até 13/11/2019) 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição. 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Após a Reforma (a partir de 13/11/2019) 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. 60% da média de todos os salários + 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exceção (acidente de trabalho, doença ocupacional ou profissional) 91% da média, sem limite de tempo. 100% da média, sem redutor.

Exemplos práticos de cálculo

  1. Auxílio por Incapacidade Temporária (após a Reforma):

    Um trabalhador tem média de salários de contribuição de R$ 3.000,00.

    O valor do benefício será 91% da média, ou seja: R$ 3.000 × 91% = R$ 2.730,00

  2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (após a Reforma):

    Mulher com 22 anos de contribuição:
    60% + (7 × 2%) = 74% da média salarial
    → Se a média for de R$ 3.000, o benefício será R$ 2.220,00

    Homem com 25 anos de contribuição:
    60% + (5 × 2%) = 70% da média salarial
    → Se a média for de R$ 3.000, o benefício será R$ 2.100,00


Nos casos em que a incapacidade é resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor corresponde a 100% da média dos salários.

Em resumo:

O auxílio por incapacidade temporária, tem cálculo fixo (91%), independentemente do tempo de contribuição ou da sua origem (acidentária ou não).

A aposentadoria por incapacidade permanente varia conforme o tempo total contribuído — quanto maior o tempo, maior o percentual e será integral (100%) em casos acidentários.

A perícia médica e o reconhecimento do direito

A perícia médica do INSS é uma das etapas mais importantes, pois é nela que se avalia a incapacidade.

Mas o reconhecimento do direito não se limita à perícia — ele depende de uma análise completa da vida contributiva, da documentação médica e da correta aplicação da lei.

O Anildo Advogado atua na orientação técnica de segurados, auxiliando na análise de documentos, laudos e histórico contributivo, sempre com foco em que o processo seja avaliado de forma justa e completa.

  • Revisão de laudos, exames e relatórios médicos;
  • Análise do histórico profissional e contributivo do segurado;
  • Preparação das provas médicas e documentais de forma técnica e estratégica;
  • Orientação para a perícia médica, garantindo clareza e segurança na avaliação;
  • Acompanhamento integral do processo, inclusive na Justiça, em caso de negativa.

Conversão do benefício

Quando o segurado está em auxílio por incapacidade temporária e o quadro de saúde se agrava, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa mudança depende de nova perícia médica, que confirma a irreversibilidade da incapacidade.

Erros comuns do INSS

  • Indeferimento por laudos incompletos;
  • Negativas automáticas sem análise detalhada do caso;
  • Erros no cálculo do valor do benefício;
  • Cessação precoce antes da recuperação efetiva;
  • Falhas de registro de contribuições no CNIS.

Por que contar com apoio jurídico especializado

Situações envolvendo benefícios por incapacidade exigem conhecimento técnico e análise detalhada dos documentos médicos e previdenciários.

O acompanhamento jurídico pode ser importante para garantir que o caso seja corretamente avaliado, especialmente em situações de negativa ou divergência de perícia.

  • Revisão de documentos e laudos médicos;
  • Orientação técnica sobre a perícia;
  • Acompanhamento do processo e revisão de cálculos;
  • Elaboração de recursos e medidas judiciais cabíveis, quando necessário.

Se você está afastado do trabalho, teve o benefício negado ou acredita que o valor está incorreto, procure um especialista em direito previdenciário.

Se necessário entre em contato conosco para saber mais sobre os requisitos e procedimentos dos benefícios por incapacidade.

precisa de ajuda?

fale com nosso atendimento

Escolha o canal que for melhor para você.

Atendimento

via telefone

Atendimento

via e-mail

Atendimento

via whatsapp

Matriz: Av. Guilherme Schell, 5304 - Centro, Canoas - RS

Filial: Av. General Flores da Cunha, 4308 - Vila Bom Principio, Cachoeirinha - RS

Quais dúvidas

já podemos ajudar

Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas e orientar quanto aos seus direitos.

  • Já tenho 15 anos de contribuição. Preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?

    Se você já completou 15 anos de contribuição, já atingiu o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Contudo, recomendamos que continue contribuindo, pois isso garante a manutenção da sua qualidade de segurado, o que assegura o acesso a outros benefícios e pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  • Vou me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas regras da reforma da previdência?

    Depende da sua situação em 13/11/2019, data da reforma. Quem já tinha direito adquirido antes dessa data pode se aposentar pelas regras antigas. Quem ainda não tinha direito, entra nas regras de transição ou nas novas regras.
  • Como funciona a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, mediante comprovação por documentos como PPP e LTCAT.
  • Quem tem direito à aposentadoria rural?

    A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no meio rural, como segurado especial em regime de economia familiar, empregado rural, trabalhador avulso ou contribuinte individual rural.
  • O que é aposentadoria por invalidez?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.
  • O que é aposentadoria por idade?

    É concedida a mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
  • O que é aposentadoria híbrida?

    A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • O que é aposentadoria por invalidez acidentária?

    É concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho.
  • O que é aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar e que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
  • Recebo pensão por morte. Se me aposentar, perco a pensão?

    Não. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria.
  • Tenho mais de 21 anos. Posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos por estar na faculdade?

    Não. A pensão por morte para filhos é concedida até os 21 anos, independentemente de estarem cursando ensino superior.
  • Recebo pensão por morte do meu falecido marido. Se eu me casar de novo, perco a pensão?

    Não. O novo casamento não cancela automaticamente a pensão por morte.
  • O que é tempo de contribuição?

    É o período em que o segurado efetivamente contribuiu para o INSS, independentemente da categoria.
  • Trabalhei sem registro. O INSS reconhece esse tempo?

    O INSS não reconhece automaticamente períodos trabalhados sem registro. No entanto, é possível comprovar esse tempo por meio de documentos e testemunhas.
  • O período militar conta como tempo para me aposentar?

    Sim. O serviço militar obrigatório pode ser incluído como tempo de contribuição para o INSS.
  • O período que eu estava em auxílio-doença conta como tempo para me aposentar?

    Sim, desde que o período esteja intercalado entre contribuições.
  • A partir de qual idade posso contar o período rural?

    O tempo rural pode ser contado a partir dos 7 anos de idade, desde que haja comprovação da atividade em regime de economia familiar.
  • Qual o tempo mínimo para me aposentar?

    Depende da modalidade. Para aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos de contribuição.
  • Nunca trabalhei nem contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

    Depende. Mesmo sem contribuições, é possível ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  • Contribuo como MEI. Posso me aposentar por tempo de contribuição?

    A contribuição padrão do MEI (11% sobre o salário mínimo) garante apenas aposentadoria por idade.
  • Parei de pagar o INSS. Posso contribuir em atraso?

    Sim, em alguns casos é possível pagar contribuições em atraso, especialmente se você for contribuinte individual.
  • Posso aumentar o valor da minha contribuição mensal?

    Sim, se você for contribuinte individual ou facultativo.
  • Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como funciona a contribuição?

    Sim. A dona de casa pode se aposentar e acessar outros benefícios do INSS, desde que contribua como segurada facultativa.
  • O que é contribuinte facultativo?

    É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS para garantir proteção previdenciária.
  • O que é contribuinte individual?

    É o trabalhador que exerce atividade por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários.
  • Como faço para começar a contribuir como autônomo?

    É necessário fazer inscrição no INSS como contribuinte individual, gerar a guia de pagamento (GPS) e pagar mensalmente.
  • Posso pagar INSS como autônomo e como MEI ao mesmo tempo?

    Sim, é possível contribuir como MEI e também como autônomo.
  • Contribuo sobre 11% do salário mínimo. Tenho direito a quais benefícios?

    Tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Se eu contribuir sempre pelo mínimo, quanto vou receber de aposentadoria?

    Contribuir pelo mínimo geralmente resulta em aposentadoria próxima ao salário mínimo vigente.
  • Se eu contribuir em atraso esse tempo conta para aposentadoria?

    O INSS pode aceitar contribuições em atraso de contribuintes individuais, desde que haja comprovação da atividade.
  • O que é o LOAS ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

    LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


  • Qual a diferença entre LOAS e aposentadoria?

    O LOAS é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é previdenciária.


  • Posso acumular LOAS com outro benefício?

    Não. O LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários.
  • Me aposentei e continuei trabalhando. Posso revisar meu benefício?

    Não é possível revisar a aposentadoria com base na continuidade do trabalho, mas existem outras formas de revisão.


  • Meu benefício foi concedido há mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento, mas existem exceções.


  • Já entrei com processo judicial e perdi. Posso entrar novamente?

    Em geral, uma questão já julgada pelo Judiciário não pode ser revista.


  • O que é revisão de benefício previdenciário?

    É o pedido para que o INSS reavalie o valor ou as condições de um benefício já concedido.


  • Qual o prazo para pedir revisão do meu benefício?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.
  • Recebo adicional de insalubridade. Tenho direito à aposentadoria especial?

    O adicional de insalubridade pode indicar exposição a agentes nocivos, mas não garante automaticamente o direito.


  • O que é tempo especial convertido em comum?

    É o tempo trabalhado em condições insalubres que pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.


  • O que é PPP?

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que registra as condições de trabalho do segurado.
  • O que é auxílio-doença?

    É o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.


  • O que é auxílio-acidente?

    É pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • O que é pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Tenho doença grave. Posso ter isenção de imposto de renda na aposentadoria?

    Sim. Algumas doenças graves garantem isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.


  • Tenho cardiopatia grave. Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

    Sim. A cardiopatia grave está entre as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda.


  • Como calcular o valor da aposentadoria?

    O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de redutores.


  • Posso confiar no simulador do INSS?

    O simulador é uma ferramenta útil, mas pode apresentar erros se o CNIS estiver incompleto ou incorreto.


  • O valor da minha aposentadoria será igual ao salário atual?

    Não necessariamente. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição.


  • A empresa é obrigada a me demitir se eu me aposentar?

    Não. A aposentadoria não obriga a empresa a demitir o trabalhador.


  • Meus colegas se aposentaram antes de mim, mesmo tendo entrado depois. Por quê?

    Cada caso é único. Diferenças no tempo de contribuição, tipo de atividade e regras de transição podem justificar.


  • Meu vizinho nunca trabalhou e se aposentou. Posso também?

    Provavelmente, ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é diferente da aposentadoria.


  • Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?

    O INSS oferece aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e o BPC/LOAS.


  • O que é salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.


  • O que é auxílio-reclusão?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.


  • Quem tem direito ao salário-família?

    Trabalhadores com renda mensal inferior ao limite estabelecido pelo INSS e que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos.