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Quais dúvidas

já podemos ajudar

Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas e orientar quanto aos seus direitos.

  • O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

Essa modalidade foi extinta com a Reforma, mas ainda existe para quem tinha direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição. Exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. No caso das regras de transição existem ainda requisitos adicionais.

  • Qual o tempo mínimo para me aposentar?

Depende da modalidade. Para aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos de contribuição. Para aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição), o tempo varia conforme a regra escolhida. O planejamento previdenciário ajuda a identificar o tempo necessário.

  • Já tenho 15 anos de contribuição. Preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?

Se você já completou 15 anos de contribuição, já atingiu o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Contudo, recomendamos que continue contribuindo, pois isso garante a manutenção da sua qualidade de segurado, o que assegura o acesso a outros benefícios e pode aumentar o valor da sua aposentadoria. A forma e a frequência das contribuições devem ser analisadas de forma personalizada, para evitar gastos desnecessários. Além disso, é importante avaliar sua situação individualmente, especialmente se houver períodos sem contribuição ou dúvidas sobre o tempo reconhecido pelo INSS, a fim de garantir o melhor valor para o seu benefício e a preservação de outros direitos.

  • Vou me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas regras da reforma da previdência?

Depende da sua situação em 13/11/2019, data da reforma. Quem já tinha direito adquirido antes dessa data pode se aposentar pelas regras antigas. Quem ainda não tinha direito, entra nas regras de transição ou nas novas regras. Um planejamento previdenciário adequado ajuda a identificar a melhor opção.

  • Como calcular o valor da aposentadoria?

O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de redutores conforme a regra escolhida. O tipo de aposentadoria, tempo de contribuição e idade influenciam diretamente no valor. Um especialista pode simular diferentes cenários para encontrar a melhor opção. Fique atento nas simulações geradas pelo MEU INSS, pois elas não incluem períodos especiais, nem os períodos que não constam no CNIS, gerando uma simulação que não está correta para o seu caso.

  • O valor da minha aposentadoria será igual ao salário atual?

Não necessariamente. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Fatores como tempo de contribuição, tipo de aposentadoria e aplicação de redutores influenciam no valor final.

  • Posso continuar trabalhando depois que me aposentar?

Sim. A aposentadoria não impede que o segurado continue trabalhando, salvo em casos de aposentadoria por invalidez ou especial em atividade insalubre.

  • A empresa é obrigada a me demitir se eu me aposentar?

Não. A aposentadoria não obriga a empresa a demitir o trabalhador.

  • Meus colegas se aposentaram antes de mim, mesmo tendo entrado depois. Por quê?

Cada caso é único. Diferenças no tempo de contribuição, tipo de atividade discutidas na aposentadoria, cidade onde o processo está tramitando, teses defendidas na ação, regras de transição e reconhecimento de vínculos podem justificar essa situação.

  • O que é tempo de contribuição?

É o período em que o segurado efetivamente contribuiu para o INSS, independentemente da categoria (como empregado, autônomo, facultativo, entre outros). Além disso, existem situações em que a lei permite contar como tempo de contribuição mesmo sem pagamento direto ao INSS, como o período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que esse período esteja intercalado entre contribuições.

  • Trabalhei sem registro. O INSS reconhece esse tempo?

O INSS não reconhece automaticamente períodos trabalhados sem registro. No entanto, é possível comprovar esse tempo por meio de documentos (como recibos, contratos, comprovantes de pagamento) e testemunhas. Cada caso exige análise detalhada e, muitas vezes, ação judicial para reconhecimento do vínculo.

  • Posso incluir tempo de serviço militar na aposentadoria?

Sim. O tempo de serviço militar obrigatório pode ser contado como tempo de contribuição para o INSS. É necessário apresentar o certificado de reservista ou documento equivalente.

  • Como incluir tempo de trabalho no exterior?

É possível trazer para o INSS tempo de trabalho no exterior se o Brasil tiver acordo previdenciário com o país onde o trabalho foi realizado. O tempo pode ser somado ao que foi contribuído no Brasil, mas cada acordo tem benefícios e regras específicas.

  • O que é tempo especial convertido em comum?

É o tempo trabalhado em condições insalubres que pode ser convertido em tempo comum com acréscimo (40% para homens e 20% para mulheres). Essa conversão pode ajudar a atingir mais rapidamente o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição ou para obter um benefício mais vantajoso.

  • O que é RAIS e para que serve?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um registro do governo que reúne dados sobre vínculos empregatícios. Serve para validar tempo de serviço, verificar vínculos e subsidiar políticas públicas. Pode ser usada como prova de vínculo junto ao INSS.

  • O que é aposentadoria por idade?

É concedida a mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição. O valor do benefício depende da média das contribuições.

  • Quem tem direito à aposentadoria rural?

Têm direito à aposentadoria rural os trabalhadores que exerceram atividade rural, como agricultores familiares, boias-frias, pescadores artesanais e empregados rurais, desde que comprovem o exercício da atividade pelo período mínimo exigido em lei e atinjam a idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

  • Preciso contribuir para o INSS para ter aposentadoria rural?

Não necessariamente. O segurado especial pode se aposentar por idade rural sem contribuições mensais, desde que comprove o exercício da atividade rural em regime de economia familiar pelo período exigido. Já o empregado rural e o contribuinte individual rural precisam de contribuições.

  • A partir de qual idade posso contar o período rural?

O tempo rural pode ser contado a partir dos 7 anos de idade, desde que haja comprovação da atividade em regime de economia familiar. Documentos e testemunhas são fundamentais para validar esse tempo junto ao INSS ou na Justiça.

  • O que é aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido, que é de 15 anos. Essa opção é vantajosa para quem teve períodos de atividade tanto no campo quanto na cidade. A idade mínima é a mesma da aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

  • Recebo adicional de insalubridade. Tenho direito à aposentadoria especial?

O adicional de insalubridade pode indicar exposição a agentes nocivos, mas não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. A simples menção do recebimento desse adicional na carteira de trabalho não é suficiente. Para o reconhecimento do tempo especial, é necessário apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Vale destacar que mesmo sem o recebimento do adicional, o tempo especial pode ser reconhecido se houver exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

  • Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, mediante comprovação por documentos como PPP e LTCAT. Nos casos de direito adquirido (tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos completado até 13/11/2019), não há exigência de idade mínima e o valor do benefício corresponde a 100% da média salarial. Após a Reforma, passou a exigir tempo de contribuição especial e idade mínima (55, 58 ou 60 anos, conforme a atividade). Também há regra de transição que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. O valor do benefício pode ser inferior ao das regras anteriores. Existe uma ação no STF que questiona a constitucionalidade da exigência de idade mínima, ainda pendente de julgamento, e nosso escritório também atua judicialmente com outras teses jurídicas questionando as novas regras.

  • Se eu me aposentar pela aposentadoria especial, vou ser demitido? Posso continuar trabalhando?

A aposentadoria especial não implica demissão automática, mas exige que o trabalhador se afaste das atividades que envolvem agentes insalubres. Caso deseje continuar trabalhando, é possível solicitar a mudança de função para uma atividade que não tenha essa exposição. Caso o trabalhador continue exercendo atividades especiais, o INSS poderá suspender o benefício e exigir o ressarcimento dos valores pagos enquanto a pessoa estava trabalhando em condições especiais.

  • O que é tempo especial convertido em comum?

É o tempo trabalhado em condições insalubres que pode ser convertido em tempo comum com acréscimo (40% para homens e 20% para mulheres). Essa conversão pode ajudar a atingir mais rapidamente o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição ou para obter um benefício mais vantajoso.

  • O que é PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que registra as condições de trabalho do segurado, especialmente em relação à exposição a agentes nocivos. É essencial para comprovar direito à aposentadoria especial ou conversão de tempo especial.

  • O que é LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho complementa o PPP e detalha os riscos ocupacionais. É elaborado por engenheiro ou médico do trabalho e é exigido para comprovar exposição a agentes nocivos.

  • Quem é considerada Pessoa com Deficiência (PCD) para fins de aposentadoria no INSS?

Para fins previdenciários, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é avaliado por uma perícia médica e social do INSS, que analisa o histórico, a limitação e o impacto da deficiência na vida profissional do segurado.
Trabalhadores que recebam o auxílio-acidente são suscetíveis a esse benefício. Pessoas com doenças crônicas (exemplo: dores de coluna, depressão, obesidade, fibromialgia, etc.) que normalmente são interpretadas apenas como problemas de saúde, podem ser caracterizadas como deficiência para fins de obtenção do benefício.

  • A aposentadoria da Pessoa com Deficiência foi afetada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019)?

Não. A Reforma da Previdência manteve as regras de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência sem alteração. O tempo de contribuição e a idade mínima continuam sendo os mesmos previstos na Lei Complementar 142/2013.

  • Quais são os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

Os requisitos de tempo de contribuição variam de acordo com o grau da deficiência:
Deficiência Grave: 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
Deficiência Leve: 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher. Não há exigência de idade mínima para esta modalidade. É necessário, em todos os casos, comprovar que a deficiência existiu durante o tempo mínimo de contribuição exigido.

  • Como é calculado o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

O valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, uma vez que os critérios de cálculo dessa aposentadoria não se alteraram com a Reforma da Previdência.
É importante conferir sua carta de concessão do benefício quando ele for concedido, pois o INSS não tem realizado a média com os 80% maiores salários de contribuição e sim com 100% dos salários, o que, na maioria dos casos, baixa significativamente o valor do benefício que devia estar sendo pago.

  • Quais são os requisitos para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?

Esta modalidade exige um tempo de contribuição menor e a comprovação da deficiência. Os requisitos são idade mínima, 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, deficiência de qualquer grau e 15 anos de contribuição.

  • Como é calculado o valor da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD)?

O cálculo do valor do benefício é mais vantajoso, pois segue o modelo anterior à Reforma da Previdência (Lei Complementar nº 142/2013). O valor final corresponde a 70% da média dos seus maiores salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano completo de contribuição. O valor pode chegar ao máximo de 100% da média salarial. Exemplo: Uma mulher com 22 anos de contribuição receberá 70% + 22% = 92% da sua média salarial.

  • Como a deficiência é comprovada para o INSS?

A deficiência é comprovada por meio de uma Avaliação Médica e Funcional (Perícia Médica e Social) realizada pelo INSS. O segurado deve apresentar laudos, exames, relatórios e outros documentos médicos. A perícia aplica o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), que classifica a deficiência como grave, moderada ou leve, conforme as limitações e barreiras sociais do segurado.

  • Posso somar períodos em que eu não era PCD com períodos em que eu era PCD para completar o tempo de contribuição?

Sim, é possível. Se o segurado alternou períodos em que trabalhou com e sem deficiência, o tempo de contribuição será ajustado (convertido) para o grau de deficiência predominante. Essa conversão é feita por meio de uma tabela específica prevista em lei, que garante que nenhum período de trabalho seja perdido, aplicando a regra mais favorável ao segurado no cálculo final.

  • Posso somar períodos especial (insalubre/perigoso) com o tempo de contribuição como Pessoa com Deficiência (PCD)?

Sim, é possível. Normalmente, períodos trabalhados sob condições insalubres ou perigosas (tempo especial) podem ser convertidos em tempo comum por meio de um fator de acréscimo (exemplo: 40% para homens). No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, essa conversão também existe, mas com fatores diferentes, proporcionais ao tempo base da aposentadoria definido pelo grau da deficiência. Esse tempo convertido pode ser somado ao tempo de contribuição como PcD para preencher os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PCD.

  • Posso me aposentar pela regra comum e, depois, pedir a conversão para a regra da Pessoa com Deficiência?

Se o segurado já preenchia os requisitos para a aposentadoria da PcD (Idade ou Tempo de Contribuição) antes de se aposentar pela regra comum, ele pode solicitar a revisão do seu benefício para a regra mais benéfica, respeitando o prazo decadencial de 10 anos. No entanto, o planejamento prévio é sempre a melhor estratégia para garantir a aplicação da regra mais vantajosa desde o início.

  • O que é auxílio-doença?

É o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Exige carência de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doenças graves. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica. É importante mencionar que após a reforma da previdência este benefício passou a denominar-se auxílio por incapacidade temporária.

  • O que é aposentadoria por invalidez?

É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica. O valor do benefício depende da média das contribuições e pode incluir acréscimo de 25% se houver necessidade de assistência permanente de um terceiro. É importante mencionar que após a reforma da previdência este benefício passou a denominar-se auxílio por incapacidade permanente.

  • O que é aposentadoria por invalidez acidentária?

É concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho. O benefício tem regras específicas e pode garantir estabilidade e proteção adicional. A perícia médica é obrigatória para comprovar a incapacidade.

  • O que é auxílio-acidente?

É pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício é indenizatório e pode ser acumulado com salário. O valor corresponde a 50% do benefício de auxílio-doença que o segurado teria direito.

  • Há estabilidade após o recebimento do auxílio-doença?

Sim, mas somente em casos específicos. O trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após retornar do auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Essa proteção serve para garantir tempo de recuperação e adaptação ao trabalho. Já nos casos em que o auxílio-doença é concedido por motivos não relacionados ao trabalho, como doenças comuns, não há garantia de estabilidade após o retorno.

  • O que é estabilidade após acidente de trabalho?

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença em decorrência desse acidente tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após retornar ao trabalho. Essa proteção está prevista na legislação trabalhista e impede a demissão sem justa causa durante esse período. No entanto, se houve o acidente, mas não houve afastamento com recebimento de auxílio-doença acidentário, o trabalhador não tem direito à estabilidade.

  • O que é reabilitação profissional?

É um programa do INSS que oferece capacitação ao segurado que perdeu a capacidade para sua atividade habitual, mas pode ser reabilitado para outra função. Inclui cursos, acompanhamento e orientação profissional.

  • O que é aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%?

É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar e que necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia. O acréscimo de 25% é aplicado sobre o valor da aposentadoria e não tem limite, podendo ultrapassar o teto do INSS.

  • Por que meu salário diminuiu ao trocar de auxílio por incapacidade temporária para aposentadoria por incapacidade permanente?

A redução no valor ocorre porque os dois benefícios têm formas de cálculo diferentes. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é calculado com base em 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, podendo resultar em um valor mais próximo do que o segurado recebia enquanto trabalhava. Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é calculada em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

  • O que é pensão por morte?

É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Pode ser concedido ao cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos, inválidos ou deficientes. Na inexistência destes dependentes, pode ser paga aos pais ou ao irmão não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido ou deficiente, desde que para estes se comprove a dependência econômica. O valor do benefício varia conforme o número de dependentes e pode ser acumulado com outros benefícios.

  • Recebo pensão por morte. Se me aposentar, perco a pensão?

Não. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria. A integralidade do benefício mais vantajoso é sempre garantida, e o valor do benefício menos vantajoso será pago com um percentual reduzido, conforme as regras de acumulação.

  • Posso casar novamente e continuar recebendo pensão por morte?

Sim. O novo casamento não cancela a pensão por morte.

  • Tenho mais de 21 anos. Posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos por estar na faculdade?

Não. A pensão por morte para filhos é concedida até os 21 anos, independentemente de estarem cursando ensino superior. A única exceção é para filhos com deficiência ou invalidez comprovada, que podem ter direito ao benefício por tempo indeterminado.

  • Sou pensionista. Posso receber auxílio-doença?

Sim, desde que esteja contribuindo para o INSS e comprove incapacidade temporária. A condição de pensionista não impede o recebimento de outros benefícios, desde que cumpridos os requisitos legais.

  • O que é revisão de benefício previdenciário?

É o pedido para que o INSS reavalie o valor ou as condições de um benefício já concedido. A revisão pode ser feita quando há erro de cálculo, inclusão de períodos de trabalho que não foram considerados, reconhecimento de atividade especial ou de tempo trabalhado como pessoa com deficiência, verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista, reajustes aplicados de forma incorreta ou até mudanças na legislação. Cada tipo de revisão exige uma análise técnica e jurídica detalhada dos documentos e do processo.

  • Qual o prazo para pedir revisão do meu benefício?

Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento. No entanto, existem exceções, como a inclusão de verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista ou a revisão do teto previdenciário. Uma análise detalhada por um profissional qualificado pode indicar se ainda há possibilidade de revisão ou até mesmo estratégias para contornar esse limite temporal.

  • Como posso afastar o fator previdenciário da minha aposentadoria?

O fator previdenciário pode ser afastado de diferentes formas, dependendo do caso. Alterar a regra de cálculo ou a modalidade de aposentadoria são as opções mais comuns. A melhor estratégia para evitar a aplicação do fator e garantir um benefício mais vantajoso deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades de cada situação.

  • Já entrei com processo judicial e perdi. Posso entrar novamente?

Em geral, uma questão já julgada pelo Judiciário não pode ser revista. No entanto, dependendo do motivo da negativa anterior, pode ser possível reavaliar a questão. Para isso, é essencial a análise de um advogado especializado.

  • Me aposentei e continuei trabalhando. Posso revisar meu benefício?

A “desaposentação” foi rejeitada pelo STF, ou seja, não é possível revisar a aposentadoria com base na continuidade do trabalho. No entanto, existem outras formas de revisão que podem aumentar significativamente o valor do benefício. Erros no cálculo da renda, tempo de contribuição não reconhecido, atividade especial não considerada ou valores recebidos por reclamatória trabalhista são exemplos comuns que podem justificar a revisão. Mesmo detalhes pequenos, como um único dia de trabalho não reconhecido, podem fazer diferença, pois podem alterar o critério de cálculo ou garantir um direito adquirido.

  • Sou aposentado por invalidez. Posso mudar para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição?

Sim, em alguns casos é possível converter o benefício, especialmente se houver retorno à atividade e novas contribuições. Essa mudança pode ser vantajosa em termos de valor, mas exige planejamento e análise do histórico previdenciário.

  • Tenho doença grave. Posso ter isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Algumas doenças graves, como cardiopatia, câncer e HIV, garantem isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. A isenção exige laudo médico comprovando a doença e precisa ser requerida ao órgão pagador do benefício.

  • O que é o LOAS ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício paga um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda familiar. Para isso, é necessário que a renda por pessoa da família seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente, além de estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). O BPC não exige contribuição ao INSS, mas também não gera pensão por morte. Pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social para comprovar o direito ao benefício.

  • Qual a diferença entre LOAS e aposentadoria?

O LOAS é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é previdenciária. O LOAS não exige contribuição, mas também não gera pensão por morte nem 13º salário. Já a aposentadoria exige tempo mínimo de contribuição e garante outros direitos previdenciários.

  • Nunca trabalhei nem contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

Depende. Mesmo sem contribuições, é possível ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que você atenda aos requisitos de idade (65 anos ou mais) ou deficiência (aqui é possível que a incapacidade para o trabalho seja considerada como deficiência), e comprove que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, é sempre importante analisar seu caso específico para verificar se ainda há tempo de começar a contribuir e garantir outros direitos previdenciários.

  • Posso acumular LOAS com outro benefício?

Não. O LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão por morte. Caso o segurado passe a receber outro benefício, o LOAS será cancelado.

  • Meu vizinho nunca trabalhou e se aposentou. Posso também?

Provavelmente, ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é diferente da aposentadoria. Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas tem requisitos específicos: é destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo. No caso da deficiência, é necessário que ela cause impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade. Se você se enquadrar nesses critérios, pode sim ter direito ao benefício.

  • O que é planejamento previdenciário?

É a análise estratégica da vida contributiva do segurado, com o objetivo de identificar o melhor momento e a melhor forma de se aposentar. Permite simular cenários, corrigir erros no CNIS, avaliar regras de transição e evitar perdas financeiras.

  • Quanto tempo leva para o INSS aprovar a aposentadoria?

A lei prevê o prazo de até 45 dias para análise do pedido pelo INSS. Na prática, porém, esse prazo nem sempre é cumprido, especialmente em casos que exigem verificação detalhada de documentos, vínculos e períodos de contribuição.

A demora costuma ser maior quando o pedido é feito sem a organização prévia das informações ou com documentação incompleta. Por isso, o planejamento previdenciário é importante: ele permite revisar dados, reunir documentos e escolher o melhor momento para requerer o benefício, contribuindo para uma análise mais rápida e segura pelo INSS.

Caso o prazo legal seja ultrapassado sem justificativa, a situação pode ser avaliada de acordo com as particularidades do caso.

  • O que é contribuinte individual?

É o trabalhador que exerce atividade por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários. Deve contribuir mensalmente ao INSS por meio de guia (GPS), com alíquota de 20% sobre o valor da sua renda.

  • O que é contribuinte facultativo?

É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas escolhe contribuir para o INSS para garantir proteção previdenciária, como aposentadoria e outros benefícios. Exemplos comuns são estudantes, donas de casa e pessoas desempregadas.

A contribuição pode ser de 5% ou 11% sobre o salário mínimo, ou 20% sobre um valor escolhido, até o teto máximo de contribuição. Essa escolha permite que o segurado mantenha seus direitos mesmo sem estar trabalhando formalmente.

  • Como faço para começar a contribuir como autônomo ou facultativo?

É necessário fazer inscrição no INSS de acordo com a categoria que você se encaixe, gerar a guia de pagamento (GPS) e pagar mensalmente. A alíquota padrão irá variar conforme o plano escolhido. É importante manter os pagamentos em dia para garantir os direitos previdenciários.

  • Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como funciona a contribuição?

Sim. A dona de casa pode se aposentar e acessar outros benefícios do INSS, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade, desde que contribua como segurada facultativa.

Existem três formas de contribuição:

- 5% do salário mínimo: para famílias de baixa renda, ou seja, com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritas no CadÚnico;
- 11%: pelo Plano Simplificado, com benefícios limitados ao valor do salário mínimo;
- 20%: permite benefícios acima do mínimo, conforme a média das contribuições.

A inscrição é feita pelo Meu INSS ou pela Central 135, e os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês seguinte, com os códigos corretos. A contagem do tempo para ter direito aos benefícios começa após o primeiro pagamento em dia.

  • O que é qualidade de segurado?

É a condição de quem está protegido pelo INSS e pode receber benefícios. A qualidade de segurado é mantida enquanto há contribuições regulares e por um período após a última contribuição, geralmente de 12 meses, podendo ser prorrogado quando já houveram mais de 120 contribuições ou em caso de desemprego.

No caso do segurado facultativo, a qualidade de segurado é mantida por 6 meses após a última contribuição.

  • Por quanto tempo mantenho a qualidade de segurado após parar de contribuir?

Em regra, por até 12 meses. Esse prazo pode ser estendido para até 24 ou 36 meses em caso de desemprego e ou se o segurado tiver mais de 120 contribuições.

Para o segurado facultativo, o prazo é de 6 meses após a última contribuição.

Após esse período, é necessário voltar a contribuir para recuperar a qualidade de segurado.

  • Se eu contribuir sempre pelo mínimo, quanto vou receber de aposentadoria?

Contribuir pelo mínimo geralmente resulta em aposentadoria próxima ao salário mínimo vigente. O valor exato depende da média das contribuições e da regra aplicada. Um planejamento previdenciário pode indicar se é vantajoso aumentar a contribuição.

  • Posso aumentar o valor da minha contribuição mensal?

Sim. O segurado pode escolher contribuir sobre um valor maior, respeitando o teto previdenciário, para aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício futuro. Essa decisão deve ser tomada com cautela e planejamento, para evitar contribuições desnecessárias ou sem retorno vantajoso.

  • Contribuo como MEI. Posso me aposentar por tempo de contribuição?

A contribuição padrão do MEI garante apenas aposentadoria por idade. Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar mensalmente com guia específica (GPS). Essa complementação pode ser feita retroativamente, mediante análise técnica e planejamento previdenciário.

  • Contribuo sobre 11% do salário mínimo. Tenho direito a quais benefícios?

Quem contribui com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

No entanto, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à aposentadoria especial. Para ampliar os direitos e ter acesso a outros tipos de aposentadoria ou benefícios com valor superior ao salário mínimo, é necessário fazer uma complementação da contribuição, com guia específica e planejamento adequado.

  • Posso pagar INSS como autônomo e como MEI ao mesmo tempo?

Sim, é possível contribuir como MEI e também como autônomo. No entanto, é importante entender que a contribuição do MEI garante apenas benefícios com valor de até um salário mínimo.

Se o objetivo for se aposentar por tempo de contribuição ou receber um benefício com valor maior, é necessário fazer uma complementação da contribuição por meio de uma guia específica. Essa decisão exige planejamento, para evitar gastos desnecessários e garantir que a contribuição adicional realmente traga vantagens conforme o tipo de benefício desejado.

  • Posso contribuir em atraso?

Depende. Em alguns casos é possível pagar contribuições em atraso, especialmente para contribuintes individuais e facultativos. No entanto, existem regras específicas quanto ao período, comprovação da atividade e incidência de juros e multa. A viabilidade deve ser analisada caso a caso.

  • Se eu contribuir em atraso esse tempo conta para aposentadoria?

Pode contar, desde que o pagamento seja aceito pelo INSS e cumpra os requisitos legais. Em determinadas situações, o pagamento em atraso não é permitido ou não gera efeitos para carência e tempo de contribuição. Por isso, é fundamental analisar previamente antes de realizar qualquer recolhimento.

  • O que é o CNIS?

É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, onde ficam registrados todos os vínculos empregatícios e contribuições ao INSS. É a principal base de dados utilizada para concessão de benefícios.

  • Como posso corrigir erros no CNIS?

É possível solicitar a correção diretamente ao INSS, apresentando documentos que comprovem o vínculo ou a contribuição, como carteira de trabalho, contracheques, contratos, recibos e declarações. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer à Justiça.

  • O que é o Direito do Trabalho e para que ele serve?

O Direito do Trabalho é o ramo do direito que regula a relação entre empregado e empregador, estabelecendo direitos, deveres e garantias para ambas as partes. Seu objetivo é assegurar condições dignas de trabalho, equilíbrio na relação contratual e proteção contra abusos.

  • Quais são os direitos trabalhistas mais frequentemente descumpridos?

Entre os descumprimentos mais comuns estão erros no pagamento de verbas rescisórias, horas extras não pagas, ausência de adicionais legais, falta de registro em carteira, não recolhimento de FGTS e irregularidades em situações de estabilidade.

  • Como saber se minhas verbas rescisórias foram pagas corretamente?

A verificação depende da análise do tipo de rescisão e dos documentos do desligamento. Diferenças em férias, 13º salário, aviso-prévio, saldo de salário e multa do FGTS são comuns e muitas vezes passam despercebidas sem uma análise técnica.

  • Tenho direito a horas extras mesmo sem registro de ponto?

Sim. A ausência de controle formal de jornada não impede o reconhecimento das horas extras. A jornada pode ser comprovada por outros meios, como testemunhas, mensagens, e-mails ou registros indiretos.

  • O intervalo para descanso e alimentação é obrigatório?

Sim. A supressão total ou parcial do intervalo gera direito ao pagamento de indenização correspondente, conforme previsto na legislação trabalhista.

  • Quando existe vínculo de emprego mesmo sem carteira assinada?

O vínculo de emprego existe quando o trabalhador presta serviços de forma pessoal, contínua, recebendo pagamento e seguindo ordens do empregador. Mesmo sem carteira assinada, se essas características estiverem presentes, a Justiça pode reconhecer o vínculo e garantir todos os direitos trabalhistas.

  • O reconhecimento do vínculo de emprego gera quais direitos?

O reconhecimento garante o registro retroativo na CTPS, recolhimento de FGTS e INSS, pagamento de férias, 13º salário, horas extras e demais verbas trabalhistas, além de reflexos previdenciários.

  • Acidente de trabalho dá direito a quais garantias?

O trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego, indenizações por danos materiais e morais e benefícios previdenciários, dependendo da situação e da comprovação do nexo entre o trabalho e a lesão.

  • Doenças desenvolvidas no trabalho também geram direitos?

Sim. Doenças ocupacionais equiparam-se ao acidente de trabalho quando comprovada a relação com as atividades exercidas, podendo gerar estabilidade, indenização e benefícios previdenciários.

  • O que é adicional de insalubridade?

É o adicional devido ao trabalhador exposto de forma habitual a agentes nocivos à saúde, podendo ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade.

  • O que é adicional de periculosidade?

É o adicional devido ao trabalhador exposto a risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, eletricidade ou uso de motocicleta, correspondente a 30% do salário-base.

  • Os adicionais de insalubridade e periculosidade refletem em outras verbas?

Sim. Eles devem integrar a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.

  • Quem tem direito à estabilidade no emprego?

A estabilidade pode existir em situações como gestação, acidente de trabalho, mandato sindical, CIPA e, em alguns casos, proximidade da aposentadoria, quando prevista em norma coletiva.

  • O que acontece se o empregado estável for demitido?

A dispensa pode ser considerada inválida, com direito à reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

  • O que é rescisão indireta?

É a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato quando o empregador comete faltas graves, recebendo todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

  • Quais situações podem justificar a rescisão indireta?

Atrasos reiterados de salário, ausência de recolhimento do FGTS, assédio, exigência de funções não contratadas e condições inseguras de trabalho são exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta.

  • Existe prazo para entrar com ação trabalhista?

Sim. O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

  • Perco meus direitos se deixar passar o prazo?

Sim. Após dois anos do encerramento do contrato, não é mais possível buscar a Justiça do Trabalho para cobrar direitos decorrentes daquela relação de emprego.

  • Quando é recomendável buscar orientação jurídica trabalhista?

Sempre que houver dúvidas sobre pagamentos, jornada, rescisão, estabilidade, adicionais ou ausência de registro. A orientação prévia pode evitar perdas e garantir a correta preservação de direitos.