A Aposentadoria Especial é o benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, agentes químicos, biológicos, condições penosas ou perigosas. O objetivo é compensar o desgaste antecipado causado por anos de trabalho em ambientes prejudiciais, permitindo que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição.
Podem ter direito à aposentadoria especial os trabalhadores que:
A comprovação é feita por meio de documentos técnicos emitidos pela empresa:
| Tempo de Exposição | Antes da Reforma | Após a Reforma (Regras Permanentes) | Regra de Transição (Pontos) |
|---|---|---|---|
| 15 anos | 15 anos de atividade especial | 15 anos + 55 anos de idade | Soma de idade + tempo especial/15 + tempo comum |
| 20 anos | 20 anos de atividade especial | 20 anos + 58 anos de idade | Soma de idade + tempo especial/20 + tempo comum |
| 25 anos | 25 anos de atividade especial | 25 anos + 60 anos de idade | 86 pontos (idade + tempo especial/25 + tempo comum) |
Exemplo: homem com 25 anos = 70% da média; mulher com 25 anos = 80% da média.
| Sexo | Tempo Especial | Tempo Comum | Fator |
|---|---|---|---|
| Homem | 25 anos | 35 anos | 1,4 |
| Mulher | 25 anos | 30 anos | 1,2 |
O pedido de aposentadoria especial depende de provas documentais específicas, como o PPP e o LTCAT.
Problemas comuns no reconhecimento do tempo especial:
Estamos à disposição para mais informações sobre a Aposentadoria Especial.