A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a garantir proteção financeira aos dependentes do segurado falecido. O valor da pensão está diretamente ligado ao benefício que o segurado recebia ou teria direito de receber na data do óbito. Por isso, qualquer erro no cálculo do benefício de origem impacta diretamente o valor pago aos dependentes.
A revisão da pensão por morte pode ser solicitada sempre que houver indícios de que o valor foi calculado de forma incorreta, seja por falha no benefício original do falecido, por erro de enquadramento, ou pela falta de reconhecimento de períodos trabalhados que aumentariam o tempo de contribuição.
As situações mais comuns incluem:
Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a forma de cálculo da pensão mudou. Agora, a base da pensão é o valor que o falecido recebia ou teria direito a receber caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Isso significa que o tempo total de contribuição do falecido influencia diretamente o valor da pensão. Quanto maior o tempo de contribuição e mais corretamente ele for reconhecido (especialmente períodos especiais, rurais ou como pessoa com deficiência), maior será o valor da pensão.
Para garantir que a pensão seja calculada corretamente, é essencial avaliar toda a vida laboral do segurado falecido, verificando:
Muitos casos revelam que o falecido já possuía direito adquirido à aposentadoria antes do óbito, mas nunca chegou a requerer o benefício. Nessas situações, é possível revisar a pensão para que o cálculo seja feito como se ele tivesse sido aposentado corretamente em vida, garantindo o valor integral a que os dependentes têm direito.
Podem solicitar a revisão os dependentes que já recebem pensão por morte e identificam possíveis erros ou inconsistências no valor do benefício. Entre eles:
Cada caso deve ser analisado individualmente, já que o direito à revisão pode envolver questões de cálculo, tempo de contribuição, grau de dependência e até decisões judiciais anteriores.
O prazo para solicitar a revisão é, em regra, de 10 anos a contar do primeiro pagamento da pensão. Entretanto, quando a revisão depende de reconhecimento de períodos não analisados, revisão de aposentadoria do falecido ou erro que se renova mensalmente (como reajustes mal aplicados), o prazo pode ser contado de forma diferente. Por isso, uma análise técnica detalhada é fundamental para não perder o direito à revisão.
A revisão da pensão por morte pode corrigir erros históricos e garantir valores que refletem o real direito dos dependentes. Muitas vezes, um simples erro de cálculo ou um período não reconhecido pode representar anos de pagamentos reduzidos. Além de recuperar valores retroativos, a revisão também atualiza o valor mensal da pensão, garantindo segurança financeira aos dependentes.