Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Até a Reforma da Previdência (13/11/2019), era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Hoje, essa modalidade foi extinta para novos segurados. No entanto, quem já contribuía antes da Reforma ainda pode se aposentar pelas regras de transição ou, em alguns casos, com direito adquirido às regras antigas.

Como era antes da Reforma (até 13/11/2019)

Modalidade Homens Mulheres Idade mínima Observações
Tempo de contribuição + fator previdenciário 35 anos 30 anos Não exigida Valor reduzido conforme idade e expectativa de vida.
Regra dos pontos (85/95 progressiva) 35 anos + atingir 95 pontos 30 anos + atingir 85 pontos Não exigida Criada em 2015; aumentava 1 ponto/ano. Sem fator previdenciário. Em 2019, exigia 86/96. Sem aplicação do fator.

Depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição foi extinta. Agora, é necessário cumprir idade mínima + tempo de contribuição, conforme:

  • Regras permanentes (para novos segurados);
  • Regras de transição (para quem já contribuía antes de 13/11/2019).

Regras de Transição da Reforma da Previdência

Quem já contribuía antes da Reforma pode se enquadrar em uma das quatro regras de transição:

Regra Tempo de Contribuição Idade Mínima Pontuação / Pedágio Cálculo do Benefício Observações
1. Regra de Pontos 35 (H) / 30 (M) Não há Soma idade + tempo. Em 2025: 102 (H) e 92 (M); +1 ponto/ano até 105/100 (2028 H / 2033 M). Média × 60% + 2%/ano excedente Aproxima-se da antiga 85/95.
2. Idade Mínima Progressiva 35 (H) / 30 (M) Em 2025: 64 (H) e 59 (M); +6 meses/ano até 65/62 (2031). - Mesma fórmula acima Regra que mais se aproxima da permanente.
3. Pedágio de 50% 35 (H) / 30 (M) Não há Cumpre 50% do tempo que faltava em 13/11/2019. Aplica-se a M ≥ 28 anos e H ≥ 33 anos nessa data. Média × fator previdenciário Focada em quem estava a até 2 anos de se aposentar.
4. Pedágio de 100% 35 (H) / 30 (M) 60 (H) / 57 (M) 100% do tempo faltante 100% da média, sem fator previdenciário Em geral, valor mais alto; exige mais tempo.

Regra de Pontos

O segurado soma idade + tempo de contribuição.

Tabela de Pontos

Ano Mulheres Homens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100105
2034+100105

Exemplos

  • Homem em 2025: 62 anos + 40 anos de contribuição = 102 pontos → Pode se aposentar.
  • Mulher em 2025: 59 anos + 33 anos de contribuição = 92 pontos → Pode se aposentar.

Cálculo: Média de todos os salários desde 07/1994 × 60% + 2% por ano acima de 15 (M) e 20 (H).

Regra da Idade Mínima Progressiva

Ano Mulheres (30 anos) Homens (35 anos)
20195661
202056a6m61a6m
20215762
202257a6m62a6m
20235863
202458a6m63a6m
20255964
20316265

Cálculo: igual à regra dos pontos (média × 60% + 2%).

Regra do Pedágio de 50%

Requisitos:

  • Mulheres que tinham 28 anos ou mais em 13/11/2019;
  • Homens com 33 anos ou mais nessa data.

Exemplo:

  • Mulher com 29 anos em 2019: faltava 1 ano → precisa 1 + 0,5 = 1,5 ano → 30a6m.
  • Homem com 33 anos em 2019: faltavam 2 → precisa 3 anos (36).

Cálculo: Média de todos os salários × fator previdenciário.

Regra do Pedágio de 100%

Requisitos: idade mínima de 60 (H) e 57 (M) + pagar 100% do tempo que faltava.

Exemplo:

  • Mulher com 28 anos (2019): faltavam 2 → precisa 32 anos + 57 anos de idade.
  • Homem com 32 anos (2019): faltavam 3 → precisa 38 anos + 60 anos de idade.

Cálculo: 100% da média dos salários desde 07/1994.

Dificuldades práticas

  • Erros no CNIS e cálculo de tempo;
  • Falta de reconhecimento de tempo especial ou rural;
  • Dúvida sobre qual regra se aplica;
  • Indeferimentos automáticos pelo sistema do INSS.

Por que contar com apoio jurídico especializado

  • Simulação das regras para identificar a melhor;
  • Correção de erros no CNIS;
  • Análise de tempo especial ou rural;
  • Preparação da documentação para o INSS ou Justiça.

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Se você contribuía antes da Reforma, pode ter direito adquirido ou se encaixar nas regras de transição. Fale com um especialista.

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  • Já tenho 15 anos de contribuição. Preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?

    Se você já completou 15 anos de contribuição, já atingiu o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Contudo, recomendamos que continue contribuindo, pois isso garante a manutenção da sua qualidade de segurado, o que assegura o acesso a outros benefícios e pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  • Vou me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas regras da reforma da previdência?

    Depende da sua situação em 13/11/2019, data da reforma. Quem já tinha direito adquirido antes dessa data pode se aposentar pelas regras antigas. Quem ainda não tinha direito, entra nas regras de transição ou nas novas regras.
  • Como funciona a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, mediante comprovação por documentos como PPP e LTCAT.
  • Quem tem direito à aposentadoria rural?

    A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no meio rural, como segurado especial em regime de economia familiar, empregado rural, trabalhador avulso ou contribuinte individual rural.
  • O que é aposentadoria por invalidez?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.
  • O que é aposentadoria por idade?

    É concedida a mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
  • O que é aposentadoria híbrida?

    A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • O que é aposentadoria por invalidez acidentária?

    É concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho.
  • O que é aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar e que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
  • Recebo pensão por morte. Se me aposentar, perco a pensão?

    Não. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria.
  • Tenho mais de 21 anos. Posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos por estar na faculdade?

    Não. A pensão por morte para filhos é concedida até os 21 anos, independentemente de estarem cursando ensino superior.
  • Recebo pensão por morte do meu falecido marido. Se eu me casar de novo, perco a pensão?

    Não. O novo casamento não cancela automaticamente a pensão por morte.
  • O que é tempo de contribuição?

    É o período em que o segurado efetivamente contribuiu para o INSS, independentemente da categoria.
  • Trabalhei sem registro. O INSS reconhece esse tempo?

    O INSS não reconhece automaticamente períodos trabalhados sem registro. No entanto, é possível comprovar esse tempo por meio de documentos e testemunhas.
  • O período militar conta como tempo para me aposentar?

    Sim. O serviço militar obrigatório pode ser incluído como tempo de contribuição para o INSS.
  • O período que eu estava em auxílio-doença conta como tempo para me aposentar?

    Sim, desde que o período esteja intercalado entre contribuições.
  • A partir de qual idade posso contar o período rural?

    O tempo rural pode ser contado a partir dos 7 anos de idade, desde que haja comprovação da atividade em regime de economia familiar.
  • Qual o tempo mínimo para me aposentar?

    Depende da modalidade. Para aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos de contribuição.
  • Nunca trabalhei nem contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

    Depende. Mesmo sem contribuições, é possível ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  • Contribuo como MEI. Posso me aposentar por tempo de contribuição?

    A contribuição padrão do MEI (11% sobre o salário mínimo) garante apenas aposentadoria por idade.
  • Parei de pagar o INSS. Posso contribuir em atraso?

    Sim, em alguns casos é possível pagar contribuições em atraso, especialmente se você for contribuinte individual.
  • Posso aumentar o valor da minha contribuição mensal?

    Sim, se você for contribuinte individual ou facultativo.
  • Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como funciona a contribuição?

    Sim. A dona de casa pode se aposentar e acessar outros benefícios do INSS, desde que contribua como segurada facultativa.
  • O que é contribuinte facultativo?

    É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS para garantir proteção previdenciária.
  • O que é contribuinte individual?

    É o trabalhador que exerce atividade por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários.
  • Como faço para começar a contribuir como autônomo?

    É necessário fazer inscrição no INSS como contribuinte individual, gerar a guia de pagamento (GPS) e pagar mensalmente.
  • Posso pagar INSS como autônomo e como MEI ao mesmo tempo?

    Sim, é possível contribuir como MEI e também como autônomo.
  • Contribuo sobre 11% do salário mínimo. Tenho direito a quais benefícios?

    Tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Se eu contribuir sempre pelo mínimo, quanto vou receber de aposentadoria?

    Contribuir pelo mínimo geralmente resulta em aposentadoria próxima ao salário mínimo vigente.
  • Se eu contribuir em atraso esse tempo conta para aposentadoria?

    O INSS pode aceitar contribuições em atraso de contribuintes individuais, desde que haja comprovação da atividade.
  • O que é o LOAS ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

    LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


  • Qual a diferença entre LOAS e aposentadoria?

    O LOAS é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é previdenciária.


  • Posso acumular LOAS com outro benefício?

    Não. O LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários.
  • Me aposentei e continuei trabalhando. Posso revisar meu benefício?

    Não é possível revisar a aposentadoria com base na continuidade do trabalho, mas existem outras formas de revisão.


  • Meu benefício foi concedido há mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento, mas existem exceções.


  • Já entrei com processo judicial e perdi. Posso entrar novamente?

    Em geral, uma questão já julgada pelo Judiciário não pode ser revista.


  • O que é revisão de benefício previdenciário?

    É o pedido para que o INSS reavalie o valor ou as condições de um benefício já concedido.


  • Qual o prazo para pedir revisão do meu benefício?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.
  • Recebo adicional de insalubridade. Tenho direito à aposentadoria especial?

    O adicional de insalubridade pode indicar exposição a agentes nocivos, mas não garante automaticamente o direito.


  • O que é tempo especial convertido em comum?

    É o tempo trabalhado em condições insalubres que pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.


  • O que é PPP?

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que registra as condições de trabalho do segurado.
  • O que é auxílio-doença?

    É o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.


  • O que é auxílio-acidente?

    É pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • O que é pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Tenho doença grave. Posso ter isenção de imposto de renda na aposentadoria?

    Sim. Algumas doenças graves garantem isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.


  • Tenho cardiopatia grave. Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

    Sim. A cardiopatia grave está entre as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda.


  • Como calcular o valor da aposentadoria?

    O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de redutores.


  • Posso confiar no simulador do INSS?

    O simulador é uma ferramenta útil, mas pode apresentar erros se o CNIS estiver incompleto ou incorreto.


  • O valor da minha aposentadoria será igual ao salário atual?

    Não necessariamente. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição.


  • A empresa é obrigada a me demitir se eu me aposentar?

    Não. A aposentadoria não obriga a empresa a demitir o trabalhador.


  • Meus colegas se aposentaram antes de mim, mesmo tendo entrado depois. Por quê?

    Cada caso é único. Diferenças no tempo de contribuição, tipo de atividade e regras de transição podem justificar.


  • Meu vizinho nunca trabalhou e se aposentou. Posso também?

    Provavelmente, ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é diferente da aposentadoria.


  • Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?

    O INSS oferece aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e o BPC/LOAS.


  • O que é salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.


  • O que é auxílio-reclusão?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.


  • Quem tem direito ao salário-família?

    Trabalhadores com renda mensal inferior ao limite estabelecido pelo INSS e que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos.