Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O que é o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo garantido por sua família.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições ao INSS.

Ele tem natureza assistencial e é destinado à proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Quem tem direito

O benefício é voltado a dois grupos principais:

Categoria Requisitos principais
Pessoa idosa Ter 65 anos ou mais e comprovar baixa renda familiar.
Pessoa com deficiência Ter impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que reduza sua participação plena e efetiva na sociedade e comprovar baixa renda familiar.

Valor do benefício

O valor do BPC é de um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025).

Por se tratar de benefício assistencial, ele não gera 13º salário, pensão por morte ou outros benefícios derivados.

Critério de renda familiar

A renda familiar por pessoa deve ser de até 1/4 do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50 em 2025.

São considerados na renda familiar os ganhos de todos os membros da família que moram na mesma residência.

Mesmo que a renda ultrapasse um pouco o limite, o INSS pode avaliar a vulnerabilidade social do grupo familiar, considerando despesas essenciais como moradia, alimentação, transporte e medicamentos, bem como descontar benefícios de até um salário mínimo de outro idoso ou deficiente do grupo familiar.

Composição do grupo familiar

São considerados membros do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Pais, madrasta ou padrasto
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Avaliação biopsicossocial

No caso da pessoa com deficiência, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Essa avaliação considera:

  • Condições de saúde e limitações funcionais
  • Aspectos psicológicos e sociais
  • Grau de autonomia e participação da pessoa na sociedade

O objetivo é compreender de forma ampla o impacto da deficiência na vida da pessoa, indo além do diagnóstico médico.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF do requerente e dos membros da família
  • Comprovante de residência
  • Laudos e exames médicos atualizados (para pessoa com deficiência)
  • Comprovantes de renda
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), atualizada há no máximo 24 meses

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Pelo telefone 135
  • Presencialmente, em uma agência do INSS, mediante agendamento

Após o protocolo, o processo passa pela análise da renda familiar e, se for o caso, pela avaliação biopsicossocial.

Exemplo prático de cálculo da renda familiar

Família com três pessoas:

  • Pai (trabalhador informal com renda de R$ 1.200,00)
  • Mãe (sem renda)
  • Filho com deficiência (sem renda)

Cálculo: R$ 1.200 ÷ 3 = R$ 400,00 por pessoa, acima do limite de R$ 379,50.

Mesmo assim, a família pode comprovar vulnerabilidade por despesas fixas e comprovadas, como medicação, alimentação ou transporte para tratamento.

Quando o INSS nega o benefício

Motivos comuns de negativa:

  • Renda declarada acima do limite
  • CadÚnico desatualizado
  • Erro na avaliação biopsicossocial
  • Falta de documentação adequada

Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar revisão judicial, quando houver divergência na análise.

Por que contar com apoio jurídico especializado

A análise do Benefício de Prestação Continuada exige atenção a detalhes técnicos — tanto na documentação quanto na comprovação da renda e da deficiência.

O acompanhamento jurídico especializado pode orientar sobre como reunir as provas corretas, regularizar cadastros e formular recursos em casos de indeferimento.

Entre as etapas que podem ser acompanhadas:

  • Atualização do CadÚnico
  • Organização e revisão de documentos médicos e sociais
  • Acompanhamento de perícias e entrevistas
  • Elaboração de recursos administrativos
  • Avaliação das medidas cabíveis quando há negativa indevida

Entre em contato

Para obter mais informações sobre o BPC/LOAS ou esclarecer dúvidas sobre os requisitos do benefício, entre em contato com um especialista. Se necessário, nossa equipe está à disposição.

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Quais dúvidas

já podemos ajudar

Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas e orientar quanto aos seus direitos.

  • Já tenho 15 anos de contribuição. Preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?

    Se você já completou 15 anos de contribuição, já atingiu o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Contudo, recomendamos que continue contribuindo, pois isso garante a manutenção da sua qualidade de segurado, o que assegura o acesso a outros benefícios e pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  • Vou me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas regras da reforma da previdência?

    Depende da sua situação em 13/11/2019, data da reforma. Quem já tinha direito adquirido antes dessa data pode se aposentar pelas regras antigas. Quem ainda não tinha direito, entra nas regras de transição ou nas novas regras.
  • Como funciona a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, mediante comprovação por documentos como PPP e LTCAT.
  • Quem tem direito à aposentadoria rural?

    A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no meio rural, como segurado especial em regime de economia familiar, empregado rural, trabalhador avulso ou contribuinte individual rural.
  • O que é aposentadoria por invalidez?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.
  • O que é aposentadoria por idade?

    É concedida a mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
  • O que é aposentadoria híbrida?

    A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • O que é aposentadoria por invalidez acidentária?

    É concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho.
  • O que é aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar e que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
  • Recebo pensão por morte. Se me aposentar, perco a pensão?

    Não. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria.
  • Tenho mais de 21 anos. Posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos por estar na faculdade?

    Não. A pensão por morte para filhos é concedida até os 21 anos, independentemente de estarem cursando ensino superior.
  • Recebo pensão por morte do meu falecido marido. Se eu me casar de novo, perco a pensão?

    Não. O novo casamento não cancela automaticamente a pensão por morte.
  • O que é tempo de contribuição?

    É o período em que o segurado efetivamente contribuiu para o INSS, independentemente da categoria.
  • Trabalhei sem registro. O INSS reconhece esse tempo?

    O INSS não reconhece automaticamente períodos trabalhados sem registro. No entanto, é possível comprovar esse tempo por meio de documentos e testemunhas.
  • O período militar conta como tempo para me aposentar?

    Sim. O serviço militar obrigatório pode ser incluído como tempo de contribuição para o INSS.
  • O período que eu estava em auxílio-doença conta como tempo para me aposentar?

    Sim, desde que o período esteja intercalado entre contribuições.
  • A partir de qual idade posso contar o período rural?

    O tempo rural pode ser contado a partir dos 7 anos de idade, desde que haja comprovação da atividade em regime de economia familiar.
  • Qual o tempo mínimo para me aposentar?

    Depende da modalidade. Para aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos de contribuição.
  • Nunca trabalhei nem contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

    Depende. Mesmo sem contribuições, é possível ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  • Contribuo como MEI. Posso me aposentar por tempo de contribuição?

    A contribuição padrão do MEI (11% sobre o salário mínimo) garante apenas aposentadoria por idade.
  • Parei de pagar o INSS. Posso contribuir em atraso?

    Sim, em alguns casos é possível pagar contribuições em atraso, especialmente se você for contribuinte individual.
  • Posso aumentar o valor da minha contribuição mensal?

    Sim, se você for contribuinte individual ou facultativo.
  • Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como funciona a contribuição?

    Sim. A dona de casa pode se aposentar e acessar outros benefícios do INSS, desde que contribua como segurada facultativa.
  • O que é contribuinte facultativo?

    É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS para garantir proteção previdenciária.
  • O que é contribuinte individual?

    É o trabalhador que exerce atividade por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários.
  • Como faço para começar a contribuir como autônomo?

    É necessário fazer inscrição no INSS como contribuinte individual, gerar a guia de pagamento (GPS) e pagar mensalmente.
  • Posso pagar INSS como autônomo e como MEI ao mesmo tempo?

    Sim, é possível contribuir como MEI e também como autônomo.
  • Contribuo sobre 11% do salário mínimo. Tenho direito a quais benefícios?

    Tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Se eu contribuir sempre pelo mínimo, quanto vou receber de aposentadoria?

    Contribuir pelo mínimo geralmente resulta em aposentadoria próxima ao salário mínimo vigente.
  • Se eu contribuir em atraso esse tempo conta para aposentadoria?

    O INSS pode aceitar contribuições em atraso de contribuintes individuais, desde que haja comprovação da atividade.
  • O que é o LOAS ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

    LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


  • Qual a diferença entre LOAS e aposentadoria?

    O LOAS é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é previdenciária.


  • Posso acumular LOAS com outro benefício?

    Não. O LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários.
  • Me aposentei e continuei trabalhando. Posso revisar meu benefício?

    Não é possível revisar a aposentadoria com base na continuidade do trabalho, mas existem outras formas de revisão.


  • Meu benefício foi concedido há mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento, mas existem exceções.


  • Já entrei com processo judicial e perdi. Posso entrar novamente?

    Em geral, uma questão já julgada pelo Judiciário não pode ser revista.


  • O que é revisão de benefício previdenciário?

    É o pedido para que o INSS reavalie o valor ou as condições de um benefício já concedido.


  • Qual o prazo para pedir revisão do meu benefício?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.
  • Recebo adicional de insalubridade. Tenho direito à aposentadoria especial?

    O adicional de insalubridade pode indicar exposição a agentes nocivos, mas não garante automaticamente o direito.


  • O que é tempo especial convertido em comum?

    É o tempo trabalhado em condições insalubres que pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.


  • O que é PPP?

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que registra as condições de trabalho do segurado.
  • O que é auxílio-doença?

    É o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.


  • O que é auxílio-acidente?

    É pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • O que é pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Tenho doença grave. Posso ter isenção de imposto de renda na aposentadoria?

    Sim. Algumas doenças graves garantem isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.


  • Tenho cardiopatia grave. Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

    Sim. A cardiopatia grave está entre as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda.


  • Como calcular o valor da aposentadoria?

    O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de redutores.


  • Posso confiar no simulador do INSS?

    O simulador é uma ferramenta útil, mas pode apresentar erros se o CNIS estiver incompleto ou incorreto.


  • O valor da minha aposentadoria será igual ao salário atual?

    Não necessariamente. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição.


  • A empresa é obrigada a me demitir se eu me aposentar?

    Não. A aposentadoria não obriga a empresa a demitir o trabalhador.


  • Meus colegas se aposentaram antes de mim, mesmo tendo entrado depois. Por quê?

    Cada caso é único. Diferenças no tempo de contribuição, tipo de atividade e regras de transição podem justificar.


  • Meu vizinho nunca trabalhou e se aposentou. Posso também?

    Provavelmente, ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é diferente da aposentadoria.


  • Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?

    O INSS oferece aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e o BPC/LOAS.


  • O que é salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.


  • O que é auxílio-reclusão?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.


  • Quem tem direito ao salário-família?

    Trabalhadores com renda mensal inferior ao limite estabelecido pelo INSS e que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos.