Revisão de Benefícios

A revisão de benefício consiste em corrigir irregularidades ou incluir direitos que não foram considerados pelo INSS. Erros de cálculo, períodos não reconhecidos ou incorreções por parte do instituto podem reduzir o valor recebido — ou até mesmo negar um direito existente. Quando essa situação ocorre, é fundamental buscar um escritório de advocacia especializado para solicitar a revisão, que pode ser realizada sem a suspensão do pagamento.

No entanto, é muito importante analisar cuidadosamente o caso antes de protocolar o pedido diretamente ao INSS, uma vez que o órgão poderá reavaliar inclusive a concessão original. Por isso, contar com a assessoria de um escritório de advocacia é essencial para assegurar que o processo seja conduzido com segurança.

Prazo para pedir uma revisão

O prazo para solicitar a revisão de um benefício previdenciário é, em regra, de 10 anos a partir do primeiro pagamento. Porém, em algumas situações específicas, esse prazo pode ser contado de forma diferente.

Por isso, uma análise detalhada e individual é essencial para verificar as possibilidades de revisão e garantir que você esteja dentro do prazo.

Tipos de Revisão mais comuns:

1. Revisão do Cálculo do Benefício e Reajustamento

Erros no cálculo são uma das causas mais frequentes de revisões previdenciárias. Eles podem ocorrer na média salarial, na aplicação de índices ou no próprio enquadramento do benefício. Entre os principais casos estão:

  • Revisão do Teto Previdenciário
  • Revisão do Art. 29 (Cálculo da Média de Salários) para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Inclusão de Verbas Reconhecidas em Reclamatórias Trabalhistas
  • Revisão das Atividades Concomitantes
  • Revisão para Inclusão de Salários Não Constantes no CNIS

Corrigir o cálculo é muitas vezes a forma mais direta de recuperar valores e garantir que o benefício reflita com exatidão o histórico de trabalho e contribuição do segurado.

Saiba mais sobre a revisão

2. Revisão para Incluir Tempo Especial, Rural e com Deficiência

Muitos trabalhadores têm períodos de trabalho que não foram reconhecidos corretamente pelo INSS — especialmente aqueles expostos a agentes nocivos, aqueles que exerceram atividade rural em regime de economia familiar, ou mesmo períodos trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Esses períodos podem ser fundamentais para aumentar o tempo total de contribuição e, por consequência, melhorar o valor do benefício.

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3. Revisão de Pensão por Morte

A pensão por morte depende diretamente do benefício que a pessoa falecida recebia — e, se esse benefício foi calculado com erro, o valor da pensão também será afetado.

Nos casos em que a pensão foi concedida e o falecido ainda não era aposentado por ocasião do óbito, o INSS pode vir a calcular a renda inicial em valor inferior ao devido, pois, após a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição do falecido passou a ser considerado no cálculo da pensão.

Isso quer dizer que, para que a pensão seja corretamente calculada, na maioria dos casos é necessário avaliar a vida laboral do falecido e apresentar provas que viabilizem o aumento do tempo quando ele trabalhou em atividades especiais, na zona rural ou em tempo que possa ser considerado como pessoa com deficiência.

Muitas vezes o falecido já possuía inclusive direito a um benefício e nunca postulou este direito. Além disso, alguns dependentes têm direito a uma pensão com valor integral, mas desconhecem esse direito.

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4. Revisão de Benefício por Incapacidade

Os benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por incapacidade permanente) envolvem cálculos e perícias médicas complexas. Por isso, muitas vezes sofrem erros.

As revisões mais comuns envolvem cálculo incorreto da renda mensal inicial, falhas na perícia ou na conversão do benefício, inclusão de salários e períodos não computados e diferenças decorrentes de reajustes ou decisões trabalhistas.

Saiba mais sobre a revisão

A atuação de um escritório de advocacia especializado é fundamental para identificar e corrigir essas irregularidades, viabilizando que cada segurado receba corretamente o que é seu por direito.

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Quais dúvidas

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Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas e orientar quanto aos seus direitos.

  • Já tenho 15 anos de contribuição. Preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?

    Se você já completou 15 anos de contribuição, já atingiu o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Contudo, recomendamos que continue contribuindo, pois isso garante a manutenção da sua qualidade de segurado, o que assegura o acesso a outros benefícios e pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  • Vou me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas regras da reforma da previdência?

    Depende da sua situação em 13/11/2019, data da reforma. Quem já tinha direito adquirido antes dessa data pode se aposentar pelas regras antigas. Quem ainda não tinha direito, entra nas regras de transição ou nas novas regras.
  • Como funciona a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, mediante comprovação por documentos como PPP e LTCAT.
  • Quem tem direito à aposentadoria rural?

    A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no meio rural, como segurado especial em regime de economia familiar, empregado rural, trabalhador avulso ou contribuinte individual rural.
  • O que é aposentadoria por invalidez?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.
  • O que é aposentadoria por idade?

    É concedida a mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
  • O que é aposentadoria híbrida?

    A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • O que é aposentadoria por invalidez acidentária?

    É concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho.
  • O que é aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar e que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
  • Recebo pensão por morte. Se me aposentar, perco a pensão?

    Não. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria.
  • Tenho mais de 21 anos. Posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos por estar na faculdade?

    Não. A pensão por morte para filhos é concedida até os 21 anos, independentemente de estarem cursando ensino superior.
  • Recebo pensão por morte do meu falecido marido. Se eu me casar de novo, perco a pensão?

    Não. O novo casamento não cancela automaticamente a pensão por morte.
  • O que é tempo de contribuição?

    É o período em que o segurado efetivamente contribuiu para o INSS, independentemente da categoria.
  • Trabalhei sem registro. O INSS reconhece esse tempo?

    O INSS não reconhece automaticamente períodos trabalhados sem registro. No entanto, é possível comprovar esse tempo por meio de documentos e testemunhas.
  • O período militar conta como tempo para me aposentar?

    Sim. O serviço militar obrigatório pode ser incluído como tempo de contribuição para o INSS.
  • O período que eu estava em auxílio-doença conta como tempo para me aposentar?

    Sim, desde que o período esteja intercalado entre contribuições.
  • A partir de qual idade posso contar o período rural?

    O tempo rural pode ser contado a partir dos 7 anos de idade, desde que haja comprovação da atividade em regime de economia familiar.
  • Qual o tempo mínimo para me aposentar?

    Depende da modalidade. Para aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos de contribuição.
  • Nunca trabalhei nem contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

    Depende. Mesmo sem contribuições, é possível ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  • Contribuo como MEI. Posso me aposentar por tempo de contribuição?

    A contribuição padrão do MEI (11% sobre o salário mínimo) garante apenas aposentadoria por idade.
  • Parei de pagar o INSS. Posso contribuir em atraso?

    Sim, em alguns casos é possível pagar contribuições em atraso, especialmente se você for contribuinte individual.
  • Posso aumentar o valor da minha contribuição mensal?

    Sim, se você for contribuinte individual ou facultativo.
  • Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como funciona a contribuição?

    Sim. A dona de casa pode se aposentar e acessar outros benefícios do INSS, desde que contribua como segurada facultativa.
  • O que é contribuinte facultativo?

    É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS para garantir proteção previdenciária.
  • O que é contribuinte individual?

    É o trabalhador que exerce atividade por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários.
  • Como faço para começar a contribuir como autônomo?

    É necessário fazer inscrição no INSS como contribuinte individual, gerar a guia de pagamento (GPS) e pagar mensalmente.
  • Posso pagar INSS como autônomo e como MEI ao mesmo tempo?

    Sim, é possível contribuir como MEI e também como autônomo.
  • Contribuo sobre 11% do salário mínimo. Tenho direito a quais benefícios?

    Tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Se eu contribuir sempre pelo mínimo, quanto vou receber de aposentadoria?

    Contribuir pelo mínimo geralmente resulta em aposentadoria próxima ao salário mínimo vigente.
  • Se eu contribuir em atraso esse tempo conta para aposentadoria?

    O INSS pode aceitar contribuições em atraso de contribuintes individuais, desde que haja comprovação da atividade.
  • O que é o LOAS ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

    LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


  • Qual a diferença entre LOAS e aposentadoria?

    O LOAS é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é previdenciária.


  • Posso acumular LOAS com outro benefício?

    Não. O LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários.
  • Me aposentei e continuei trabalhando. Posso revisar meu benefício?

    Não é possível revisar a aposentadoria com base na continuidade do trabalho, mas existem outras formas de revisão.


  • Meu benefício foi concedido há mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento, mas existem exceções.


  • Já entrei com processo judicial e perdi. Posso entrar novamente?

    Em geral, uma questão já julgada pelo Judiciário não pode ser revista.


  • O que é revisão de benefício previdenciário?

    É o pedido para que o INSS reavalie o valor ou as condições de um benefício já concedido.


  • Qual o prazo para pedir revisão do meu benefício?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.
  • Recebo adicional de insalubridade. Tenho direito à aposentadoria especial?

    O adicional de insalubridade pode indicar exposição a agentes nocivos, mas não garante automaticamente o direito.


  • O que é tempo especial convertido em comum?

    É o tempo trabalhado em condições insalubres que pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.


  • O que é PPP?

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que registra as condições de trabalho do segurado.
  • O que é auxílio-doença?

    É o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.


  • O que é auxílio-acidente?

    É pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • O que é pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Tenho doença grave. Posso ter isenção de imposto de renda na aposentadoria?

    Sim. Algumas doenças graves garantem isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.


  • Tenho cardiopatia grave. Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

    Sim. A cardiopatia grave está entre as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda.


  • Como calcular o valor da aposentadoria?

    O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de redutores.


  • Posso confiar no simulador do INSS?

    O simulador é uma ferramenta útil, mas pode apresentar erros se o CNIS estiver incompleto ou incorreto.


  • O valor da minha aposentadoria será igual ao salário atual?

    Não necessariamente. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição.


  • A empresa é obrigada a me demitir se eu me aposentar?

    Não. A aposentadoria não obriga a empresa a demitir o trabalhador.


  • Meus colegas se aposentaram antes de mim, mesmo tendo entrado depois. Por quê?

    Cada caso é único. Diferenças no tempo de contribuição, tipo de atividade e regras de transição podem justificar.


  • Meu vizinho nunca trabalhou e se aposentou. Posso também?

    Provavelmente, ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é diferente da aposentadoria.


  • Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?

    O INSS oferece aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e o BPC/LOAS.


  • O que é salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.


  • O que é auxílio-reclusão?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.


  • Quem tem direito ao salário-família?

    Trabalhadores com renda mensal inferior ao limite estabelecido pelo INSS e que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos.