Revisão do Cálculo do Benefício e Reajustamento

O que é?

A revisão do cálculo de benefício ocorre quando há um erro no valor pago ao segurado, seja no valor inicial (Renda Mensal Inicial – RMI) ou nos reajustes aplicados ao longo do tempo. Esses erros podem surgir por falhas do INSS no cálculo da média salarial, na aplicação do teto previdenciário, em reajustes anuais incorretos, ou na não inclusão de salários e períodos de contribuição que deveriam compor a base de cálculo.

Além disso, em muitos casos, direitos trabalhistas reconhecidos posteriormente — como horas extras, adicionais ou diferenças salariais — impactam diretamente o valor da contribuição e, por consequência, o valor do benefício.

A revisão tem como objetivo corrigir esses equívocos e restabelecer o valor correto do benefício, garantindo que o segurado receba exatamente o que a lei prevê.

1. Revisão do Teto Previdenciário

O teto previdenciário é o valor máximo que o INSS pode pagar a título de benefício. Ele também representa o limite das contribuições mensais dos segurados.

Entre 05/04/1991 e 31/12/2003, ocorreram diversos erros na limitação de aposentadorias e pensões, especialmente após os reajustes de teto promovidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

Em muitos casos, o INSS limitou o valor dos benefícios de forma incorreta, sem aplicar os reajustes que elevaram o teto nos anos seguintes. Embora alguns segurados tenham sido automaticamente beneficiados por revisões administrativas, muitos outros ainda recebem valores menores do que o devido. A consulta a um escritório de advocacia especializado pode verificar se há direito à revisão do teto previdenciário.

Importante:

Essa revisão não está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, pois trata-se de reajustamento permanente de benefício. O erro afeta todos os pagamentos mensais até hoje, o que permite a correção e o recebimento dos valores retroativos.

A revisão do teto é especialmente vantajosa para quem teve o benefício limitado no momento da concessão ou em reajustes posteriores, recuperando diferenças acumuladas e elevando o valor mensal atual.

2. Revisão do Art. 29 – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O Artigo 29 da Lei 8.213/91 define como deve ser calculada a média dos salários de contribuição para o benefício previdenciário. No caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o INSS tem aplicado incorretamente a média de 100% dos salários desde julho de 1994, quando o correto seria aplicar o critério anterior à Reforma da Previdência — ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Essa diferença pode parecer pequena, mas impacta diretamente o valor da aposentadoria, já que o descarte dos 20% menores salários aumenta significativamente a média final.

A revisão busca garantir que o cálculo seja feito de acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, que não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019. Assim, o segurado pode receber valores retroativos e a correção permanente da renda mensal.

3. Inclusão de Verbas Reconhecidas em Reclamatórias Trabalhistas

Quando o trabalhador obtém uma decisão judicial reconhecendo verbas salariais não pagas, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões ou gratificações, esses valores devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria.

Mesmo que a empresa não tenha recolhido o INSS sobre essas parcelas, a Justiça reconhece que elas integram o salário de contribuição e, portanto, devem ser consideradas pelo INSS na revisão do benefício.

Essa revisão é especialmente relevante quando a decisão trabalhista se refere a períodos utilizados na concessão da aposentadoria, pois pode elevar a média salarial e aumentar o valor do benefício.

Prazo:

O prazo de 10 anos para solicitar essa revisão não começa na data do primeiro pagamento do benefício, mas sim a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista. Isso significa que, mesmo após vários anos da aposentadoria, o segurado ainda pode pedir a revisão se a decisão trabalhista for posterior.

4. Revisão das Atividades Concomitantes

Essa revisão se aplica a segurados que exerceram dois ou mais vínculos de trabalho simultaneamente — por exemplo, um professor que também dava aulas particulares, um médico com dois empregos, ou um vigilante que trabalhava de carteira assinada e que também contribuía como autônomo.

Até 2019, o INSS costumava calcular o benefício considerando apenas o vínculo principal, desconsiderando ou limitando os valores das contribuições secundárias.

Com a mudança nas regras e decisões judiciais posteriores, passou-se a reconhecer que os salários de todas as atividades concomitantes devem ser somados integralmente para o cálculo da média salarial.

Assim, a revisão das atividades concomitantes permite corrigir benefícios que foram concedidos com base em apenas parte das contribuições efetivamente pagas, garantindo que todo o esforço contributivo do trabalhador seja reconhecido.

Essa revisão é bastante comum entre profissionais liberais, médicos, professores e autônomos com múltiplos vínculos.

5. Revisão para Inclusão de Salários Não Constantes no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o sistema que registra todas as contribuições previdenciárias do segurado. No entanto, falhas cadastrais, omissões de empresas ou atrasos no envio de informações podem fazer com que salários e períodos de contribuição não apareçam no extrato previdenciário.

Essa revisão é cabível quando o segurado comprova, por meio de documentos como holerites, contracheques, carteira de trabalho, recibos, extrato do FGTS ou declarações de imposto de renda, que houve efetivo pagamento e vínculo laboral durante o período não registrado.

A ausência desses salários pode reduzir a média final e, consequentemente, o valor do benefício. Ao incluí-los, o segurado pode aumentar sua média de contribuição e corrigir o valor da aposentadoria ou pensão.

Atenção:

Mesmo que o erro tenha ocorrido há muitos anos, o segurado pode requerer a retificação do CNIS e pedir a revisão do benefício com base nas provas apresentadas, desde que dentro do prazo legal de revisão (10 anos do primeiro pagamento).

Por que a revisão é importante

A Revisão do Cálculo do Benefício e Reajustamento é uma das formas mais eficazes de corrigir injustiças previdenciárias e recuperar valores devidos.

Erros simples — como um salário não computado, um teto mal aplicado ou uma média calculada incorretamente — podem representar perdas mensais expressivas e diferenças acumuladas de anos.

Além de aumentar o valor mensal do benefício, a revisão pode gerar pagamentos retroativos e corrigir o histórico contributivo do segurado, garantindo um benefício mais justo e condizente com sua trajetória profissional.

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  • Já tenho 15 anos de contribuição. Preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?

    Se você já completou 15 anos de contribuição, já atingiu o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Contudo, recomendamos que continue contribuindo, pois isso garante a manutenção da sua qualidade de segurado, o que assegura o acesso a outros benefícios e pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  • Vou me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas regras da reforma da previdência?

    Depende da sua situação em 13/11/2019, data da reforma. Quem já tinha direito adquirido antes dessa data pode se aposentar pelas regras antigas. Quem ainda não tinha direito, entra nas regras de transição ou nas novas regras.
  • Como funciona a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, mediante comprovação por documentos como PPP e LTCAT.
  • Quem tem direito à aposentadoria rural?

    A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no meio rural, como segurado especial em regime de economia familiar, empregado rural, trabalhador avulso ou contribuinte individual rural.
  • O que é aposentadoria por invalidez?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.
  • O que é aposentadoria por idade?

    É concedida a mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
  • O que é aposentadoria híbrida?

    A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • O que é aposentadoria por invalidez acidentária?

    É concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho.
  • O que é aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar e que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
  • Recebo pensão por morte. Se me aposentar, perco a pensão?

    Não. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria.
  • Tenho mais de 21 anos. Posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos por estar na faculdade?

    Não. A pensão por morte para filhos é concedida até os 21 anos, independentemente de estarem cursando ensino superior.
  • Recebo pensão por morte do meu falecido marido. Se eu me casar de novo, perco a pensão?

    Não. O novo casamento não cancela automaticamente a pensão por morte.
  • O que é tempo de contribuição?

    É o período em que o segurado efetivamente contribuiu para o INSS, independentemente da categoria.
  • Trabalhei sem registro. O INSS reconhece esse tempo?

    O INSS não reconhece automaticamente períodos trabalhados sem registro. No entanto, é possível comprovar esse tempo por meio de documentos e testemunhas.
  • O período militar conta como tempo para me aposentar?

    Sim. O serviço militar obrigatório pode ser incluído como tempo de contribuição para o INSS.
  • O período que eu estava em auxílio-doença conta como tempo para me aposentar?

    Sim, desde que o período esteja intercalado entre contribuições.
  • A partir de qual idade posso contar o período rural?

    O tempo rural pode ser contado a partir dos 7 anos de idade, desde que haja comprovação da atividade em regime de economia familiar.
  • Qual o tempo mínimo para me aposentar?

    Depende da modalidade. Para aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos de contribuição.
  • Nunca trabalhei nem contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

    Depende. Mesmo sem contribuições, é possível ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  • Contribuo como MEI. Posso me aposentar por tempo de contribuição?

    A contribuição padrão do MEI (11% sobre o salário mínimo) garante apenas aposentadoria por idade.
  • Parei de pagar o INSS. Posso contribuir em atraso?

    Sim, em alguns casos é possível pagar contribuições em atraso, especialmente se você for contribuinte individual.
  • Posso aumentar o valor da minha contribuição mensal?

    Sim, se você for contribuinte individual ou facultativo.
  • Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como funciona a contribuição?

    Sim. A dona de casa pode se aposentar e acessar outros benefícios do INSS, desde que contribua como segurada facultativa.
  • O que é contribuinte facultativo?

    É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS para garantir proteção previdenciária.
  • O que é contribuinte individual?

    É o trabalhador que exerce atividade por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários.
  • Como faço para começar a contribuir como autônomo?

    É necessário fazer inscrição no INSS como contribuinte individual, gerar a guia de pagamento (GPS) e pagar mensalmente.
  • Posso pagar INSS como autônomo e como MEI ao mesmo tempo?

    Sim, é possível contribuir como MEI e também como autônomo.
  • Contribuo sobre 11% do salário mínimo. Tenho direito a quais benefícios?

    Tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Se eu contribuir sempre pelo mínimo, quanto vou receber de aposentadoria?

    Contribuir pelo mínimo geralmente resulta em aposentadoria próxima ao salário mínimo vigente.
  • Se eu contribuir em atraso esse tempo conta para aposentadoria?

    O INSS pode aceitar contribuições em atraso de contribuintes individuais, desde que haja comprovação da atividade.
  • O que é o LOAS ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

    LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


  • Qual a diferença entre LOAS e aposentadoria?

    O LOAS é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é previdenciária.


  • Posso acumular LOAS com outro benefício?

    Não. O LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários.
  • Me aposentei e continuei trabalhando. Posso revisar meu benefício?

    Não é possível revisar a aposentadoria com base na continuidade do trabalho, mas existem outras formas de revisão.


  • Meu benefício foi concedido há mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento, mas existem exceções.


  • Já entrei com processo judicial e perdi. Posso entrar novamente?

    Em geral, uma questão já julgada pelo Judiciário não pode ser revista.


  • O que é revisão de benefício previdenciário?

    É o pedido para que o INSS reavalie o valor ou as condições de um benefício já concedido.


  • Qual o prazo para pedir revisão do meu benefício?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.
  • Recebo adicional de insalubridade. Tenho direito à aposentadoria especial?

    O adicional de insalubridade pode indicar exposição a agentes nocivos, mas não garante automaticamente o direito.


  • O que é tempo especial convertido em comum?

    É o tempo trabalhado em condições insalubres que pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.


  • O que é PPP?

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que registra as condições de trabalho do segurado.
  • O que é auxílio-doença?

    É o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.


  • O que é auxílio-acidente?

    É pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • O que é pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Tenho doença grave. Posso ter isenção de imposto de renda na aposentadoria?

    Sim. Algumas doenças graves garantem isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.


  • Tenho cardiopatia grave. Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

    Sim. A cardiopatia grave está entre as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda.


  • Como calcular o valor da aposentadoria?

    O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de redutores.


  • Posso confiar no simulador do INSS?

    O simulador é uma ferramenta útil, mas pode apresentar erros se o CNIS estiver incompleto ou incorreto.


  • O valor da minha aposentadoria será igual ao salário atual?

    Não necessariamente. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição.


  • A empresa é obrigada a me demitir se eu me aposentar?

    Não. A aposentadoria não obriga a empresa a demitir o trabalhador.


  • Meus colegas se aposentaram antes de mim, mesmo tendo entrado depois. Por quê?

    Cada caso é único. Diferenças no tempo de contribuição, tipo de atividade e regras de transição podem justificar.


  • Meu vizinho nunca trabalhou e se aposentou. Posso também?

    Provavelmente, ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é diferente da aposentadoria.


  • Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?

    O INSS oferece aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e o BPC/LOAS.


  • O que é salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.


  • O que é auxílio-reclusão?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.


  • Quem tem direito ao salário-família?

    Trabalhadores com renda mensal inferior ao limite estabelecido pelo INSS e que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos.