Ambos os benefícios são destinados a quem, por doença ou acidente, fica impossibilitado de trabalhar e precisa de amparo financeiro do INSS.
A diferença entre eles está na duração e na gravidade da incapacidade.
| Benefício | Quando é devido | Duração esperada |
|---|---|---|
| Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) | Quando a incapacidade é temporária, com chance de recuperação e retorno ao trabalho. | Dura enquanto persistir a incapacidade, sendo avaliado periodicamente pelo INSS. |
| Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) | Quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função. | Por tempo indeterminado, com revisões a cada dois anos ou quando o INSS convocar. |
| Requisitos | Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente |
|---|---|---|
| Qualidade de segurado | Deve estar contribuindo ou dentro do período de graça | Deve estar contribuindo ou dentro do período de graça |
| Carência mínima | 12 contribuições mensais* | 12 contribuições mensais* |
| Incapacidade | Temporária para o trabalho habitual | Total e permanente, sem possibilidade de reabilitação |
| Perícia médica | Obrigatória | Obrigatória |
| Revisão periódica | Sim, até a recuperação | Sim, a cada 2 anos (ou quando convocado pelo INSS) |
A carência não é exigida nos casos de:
| Situação | Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente |
|---|---|---|
| Antes da Reforma (até 13/11/2019) | 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição. | 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. |
| Após a Reforma (a partir de 13/11/2019) | 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. | 60% da média de todos os salários + 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). |
| Exceção (acidente de trabalho, doença ocupacional ou profissional) | 91% da média, sem limite de tempo. | 100% da média, sem redutor. |
Auxílio por Incapacidade Temporária (após a Reforma):
Um trabalhador tem média de salários de contribuição de R$ 3.000,00.
O valor do benefício será 91% da média, ou seja: R$ 3.000 × 91% = R$ 2.730,00
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (após a Reforma):
Mulher com 22 anos de contribuição:
60% + (7 × 2%) = 74% da média salarial
→ Se a média for de R$ 3.000, o benefício será R$ 2.220,00
Homem com 25 anos de contribuição:
60% + (5 × 2%) = 70% da média salarial
→ Se a média for de R$ 3.000, o benefício será R$ 2.100,00
Nos casos em que a incapacidade é resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor corresponde a 100% da média dos salários.
O auxílio por incapacidade temporária, tem cálculo fixo (91%), independentemente do tempo de contribuição ou da sua origem (acidentária ou não).
A aposentadoria por incapacidade permanente varia conforme o tempo total contribuído — quanto maior o tempo, maior o percentual e será integral (100%) em casos acidentários.
A perícia médica do INSS é uma das etapas mais importantes, pois é nela que se avalia a incapacidade.
Mas o reconhecimento do direito não se limita à perícia — ele depende de uma análise completa da vida contributiva, da documentação médica e da correta aplicação da lei.
O Anildo Advogado atua na orientação técnica de segurados, auxiliando na análise de documentos, laudos e histórico contributivo, sempre com foco em que o processo seja avaliado de forma justa e completa.
Quando o segurado está em auxílio por incapacidade temporária e o quadro de saúde se agrava, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa mudança depende de nova perícia médica, que confirma a irreversibilidade da incapacidade.
Situações envolvendo benefícios por incapacidade exigem conhecimento técnico e análise detalhada dos documentos médicos e previdenciários.
O acompanhamento jurídico pode ser importante para garantir que o caso seja corretamente avaliado, especialmente em situações de negativa ou divergência de perícia.
Se você está afastado do trabalho, teve o benefício negado ou acredita que o valor está incorreto, procure um especialista em direito previdenciário.
Se necessário entre em contato conosco para saber mais sobre os requisitos e procedimentos dos benefícios por incapacidade.