A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário que reconhece as barreiras adicionais enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Por isso, reduz o tempo necessário de contribuição, permitindo que o trabalhador se aposente sem exigência de idade mínima, conforme o grau da deficiência.
Trabalhadores que recebam o auxílio-acidente são suscetíveis a esse benefício. Pessoas com doenças crônicas (ex.: dores de coluna, depressão, obesidade, fibromialgia, etc.) que normalmente são interpretadas apenas como problemas de saúde podem ser caracterizadas como deficiência para fins de obtenção do benefício.
A Reforma da Previdência (2019) não alterou as regras da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. As exigências permanecem as mesmas:
| Grau da Deficiência | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
O grau da deficiência é determinado pela perícia biopsicossocial, que avalia os aspectos médicos, psicológicos e sociais.
Se o segurado trabalhou parte do tempo com deficiência e parte sem, é possível converter proporcionalmente os períodos para definir o direito.
O cálculo segue o modelo anterior à Reforma, previsto na Lei Complementar nº 142/2013:
O valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Apesar das regras claras, muitos segurados enfrentam dificuldades, como:
Se você possui deficiência e já contribuiu por anos ao INSS, pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Caso tenha dúvidas, procure um especialista. Se necessário, nossa equipe está pronta para ajudar.