A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece ou tem morte declarada judicialmente (como em casos de desaparecimento). Ela tem como objetivo garantir proteção financeira aos familiares que dependiam economicamente do segurado falecido.
| Classe | Quem se enquadra | Dependência econômica |
|---|---|---|
| 1ª Classe | Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez | Presumida |
| 2ª Classe | Pais | Deve ser comprovada |
| 3ª Classe | Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez | Deve ser comprovada |
Importante:
| Situação | Valor inicial |
|---|---|
| Segurado aposentado | 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente (até 100%) |
| Segurado não aposentado | 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito + 10% por dependente (até 100%) |
Nos casos em que há dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão é de 100% do benefício.
Um segurado aposentado que recebia R$ 3.000,00 faleceu e deixou esposa e dois filhos menores.
Cota familiar: 50%
Três dependentes (3 × 10% = 30%)
Valor total: 80% da aposentadoria = R$ 2.400,00
Se um dos dependentes perder o direito, sua cota de 10% é encerrada — o valor total não é redistribuído.
| Condição | Tempo de duração |
|---|---|
| Casamento/união estável inferior a 2 anos ou menos de 18 meses de contribuição do falecido | 4 meses |
| Menor de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
| Dependente inválido ou com deficiência | Enquanto persistir a condição |
A duração aplica-se somente a cônjuges e companheiros. Filhos e irmãos recebem até completar 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
| Benefícios que podem ser acumulados | É possível acumular? | Observações |
|---|---|---|
| Pensão por morte + aposentadoria | Sim | Permitido, mas com redução no benefício de menor valor. |
| Mais de uma pensão por morte (regimes diferentes) | Sim | Exemplo: INSS + regime próprio. |
| Pensão + auxílio-doença | Sim | Naturezas diferentes. |
| Pensão + seguro-desemprego | Sim | Sem restrição. |
| Mais de uma pensão do mesmo regime (INSS) | Não | Permitida somente uma. |
| Faixa do benefício menor | Percentual pago |
|---|---|
| Até 1 salário mínimo | 100% |
| Entre 1 e 2 salários | 60% |
| Entre 2 e 3 salários | 40% |
| Entre 3 e 4 salários | 20% |
| Acima de 4 salários | 10% |
Aposentadoria: R$ 4.000
Pensão: R$ 2.500
Benefício maior pago integralmente: R$ 4.000
Redução no menor:
- Até 1 SM (R$ 1.518): recebe 100%
- Restante (R$ 982): recebe 60% = R$ 589,20
Total da pensão: R$ 2.107,20
Total final: R$ 6.107,20
Embora pareça simples, muitos pedidos de pensão enfrentam problemas práticos, como:
A Pensão por Morte envolve análise de dependência econômica, vínculos e cálculos previdenciários.
Caso tenha dúvidas sobre seu direito, podemos esclarecê-las.