A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário que reconhece que o trabalhador com deficiência enfrenta barreiras e limitações adicionais em sua vida laboral.
Por isso, garante redução na idade mínima para se aposentar, valorizando o princípio da inclusão e da dignidade da pessoa com deficiência.
A Reforma da Previdência (2019) não alterou as regras da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
| Grau da Deficiência | Homens | Mulheres | Tempo mínimo de contribuição |
|---|---|---|---|
| Grave, Moderada ou Leve | 60 anos de idade | 55 anos de idade | 15 anos |
Importante: O grau da deficiência não altera a idade mínima nesta modalidade. A avaliação é feita por perícia biopsicossocial, considerando aspectos médicos, psicológicos e sociais.
O cálculo segue o modelo anterior à Reforma da Previdência, conforme a Lei Complementar nº 142/2013.
Fórmula de cálculo:
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