O que é a Aposentadoria do Professor

A aposentadoria do professor reconhece que o trabalho docente é exigente e desgastante; por isso, concede redução no tempo e na idade necessária para se aposentar. Ela se aplica a quem atua exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e médio, ou em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico nessas etapas.

Antes da Reforma (até 12/11/2019)

Havia redução no tempo e sem idade mínima. Existia também regra de pontos (com redução de 5 pontos em relação à geral).

Modalidade Homens Mulheres Idade mínima Cálculo Observações
Tempo de contribuição 30 anos 25 anos Não exigida Média dos 80% maiores × fator previdenciário Fator podia reduzir o valor, sobretudo em aposentadorias precoces
Regra de pontos (80/90 progressiva) 30 + 90 pontos 25 + 80 pontos Não exigida Média 80% (sem fator) Em 2019 exigia 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens.

Depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Com a Reforma, a aposentadoria do professor passou a exigir idade mínima + tempo mínimo de contribuição.

  • Homens: 60 anos + 25 anos de contribuição
  • Mulheres: 57 anos + 25 anos de contribuição

Essas são as regras permanentes, válidas para quem começou a contribuir após 13/11/2019.

Regras de Transição da Aposentadoria do Professor

Para quem já contribuía antes da Reforma:

Regra Tempo Idade mínima Pontos/Pedágio Cálculo Observações
Pontos 30 (H) / 25 (M) Não há 2019: 81(M) / 91 (H); +1/ano até 92 (M) em 2030 e 100 (H) em 2028 Média desde 07/1994 × 60% + 2% por ano extra Mantém redução de 5 pontos vs. regra geral
Idade Progressiva 30 (H) / 25 (M) Cresce 6m/ano até 60/57 Mesma fórmula 60% + 2% Ajustada à permanente
Pedágio 100% 30 (H) / 25 (M) 55 (H) / 52 (M) Cumpre 100% do faltante (13/11/2019) 100% da média Exige mais tempo, sem redutor

Regra de Pontos

Soma idade + tempo de contribuição, até atingir a pontuação mínima.

  • Homens: mínimo de 30 anos de contribuição.
  • Mulheres: mínimo de 25 anos de contribuição.

Tabela de Pontos

Ano Homens Mulheres
20199181
20209282
20219383
20229484
20239585
20249686
20259787
20269888
20279989
202810090
202910091
203010092

Cálculo: média de todos os salários desde 07/1994 × 60% + 2%/ano acima de 15 (M) e 20 (H).

Exemplos

  • Professor em 2025: 57 anos + 30 anos de contribuição = 87 pontos → Pode se aposentar.
  • Professora em 2025: 59 anos + 28 anos de contribuição = 87 pontos → Pode se aposentar.

Regra da Idade Mínima Progressiva

Exige idade mínima + tempo de contribuição.

  • Homens: mínimo de 30 anos.
  • Mulheres: mínimo de 25 anos.

Tabela

Ano Homens Mulheres
20195651
202056,551,5
20215752
202257,552,5
20235853
202458,553,5
20255954
202659,554,5
20276055
202855,5
202956
203056,5
203157

Exemplos

  • Professor em 2024: 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição → Pode se aposentar.
  • Professora em 2025: 54 anos + 25 anos de contribuição → Pode se aposentar.

Regra do Pedágio de 100%

Exige cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.

Critério Homens Mulheres
Tempo mínimo 30 anos 25 anos
Idade mínima 55 anos 52 anos
Pedágio Cumprir o dobro do tempo faltante Cumprir o dobro do tempo faltante

Exemplos práticos

  • Professor com 28 anos em 2019 (faltavam 2): precisa +4 anos → aposenta com 32 anos e 55 de idade.
  • Professora com 24 anos em 2019 (faltava 1): precisa +2 anos → aposenta com 26 anos e 52 de idade.

Dificuldades práticas

  • INSS muitas vezes não reconhece funções de direção/coordenação, mas a lei permite;
  • Erros no cálculo de pontos e idade mínima;
  • Falhas no CNIS com períodos omitidos;
  • Negativas automáticas sem análise individual.

Por que contar com apoio jurídico

  • Reconhecimento de todo o tempo de magistério, incluindo gestão escolar;
  • Análise para escolher a regra mais vantajosa;
  • Organização correta dos documentos;
  • Estrategia administrativa e judicial.

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Se você é professor ou professora da educação básica, pode ter direito a se aposentar com regras diferenciadas. Procure um profissional especializado e, caso precise, nossa equipe pode esclarecer suas dúvidas.

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  • Já tenho 15 anos de contribuição. Preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?

    Se você já completou 15 anos de contribuição, já atingiu o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Contudo, recomendamos que continue contribuindo, pois isso garante a manutenção da sua qualidade de segurado, o que assegura o acesso a outros benefícios e pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  • Vou me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas regras da reforma da previdência?

    Depende da sua situação em 13/11/2019, data da reforma. Quem já tinha direito adquirido antes dessa data pode se aposentar pelas regras antigas. Quem ainda não tinha direito, entra nas regras de transição ou nas novas regras.
  • Como funciona a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, mediante comprovação por documentos como PPP e LTCAT.
  • Quem tem direito à aposentadoria rural?

    A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no meio rural, como segurado especial em regime de economia familiar, empregado rural, trabalhador avulso ou contribuinte individual rural.
  • O que é aposentadoria por invalidez?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.
  • O que é aposentadoria por idade?

    É concedida a mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
  • O que é aposentadoria híbrida?

    A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • O que é aposentadoria por invalidez acidentária?

    É concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho.
  • O que é aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar e que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
  • Recebo pensão por morte. Se me aposentar, perco a pensão?

    Não. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria.
  • Tenho mais de 21 anos. Posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos por estar na faculdade?

    Não. A pensão por morte para filhos é concedida até os 21 anos, independentemente de estarem cursando ensino superior.
  • Recebo pensão por morte do meu falecido marido. Se eu me casar de novo, perco a pensão?

    Não. O novo casamento não cancela automaticamente a pensão por morte.
  • O que é tempo de contribuição?

    É o período em que o segurado efetivamente contribuiu para o INSS, independentemente da categoria.
  • Trabalhei sem registro. O INSS reconhece esse tempo?

    O INSS não reconhece automaticamente períodos trabalhados sem registro. No entanto, é possível comprovar esse tempo por meio de documentos e testemunhas.
  • O período militar conta como tempo para me aposentar?

    Sim. O serviço militar obrigatório pode ser incluído como tempo de contribuição para o INSS.
  • O período que eu estava em auxílio-doença conta como tempo para me aposentar?

    Sim, desde que o período esteja intercalado entre contribuições.
  • A partir de qual idade posso contar o período rural?

    O tempo rural pode ser contado a partir dos 7 anos de idade, desde que haja comprovação da atividade em regime de economia familiar.
  • Qual o tempo mínimo para me aposentar?

    Depende da modalidade. Para aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos de contribuição.
  • Nunca trabalhei nem contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

    Depende. Mesmo sem contribuições, é possível ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  • Contribuo como MEI. Posso me aposentar por tempo de contribuição?

    A contribuição padrão do MEI (11% sobre o salário mínimo) garante apenas aposentadoria por idade.
  • Parei de pagar o INSS. Posso contribuir em atraso?

    Sim, em alguns casos é possível pagar contribuições em atraso, especialmente se você for contribuinte individual.
  • Posso aumentar o valor da minha contribuição mensal?

    Sim, se você for contribuinte individual ou facultativo.
  • Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como funciona a contribuição?

    Sim. A dona de casa pode se aposentar e acessar outros benefícios do INSS, desde que contribua como segurada facultativa.
  • O que é contribuinte facultativo?

    É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS para garantir proteção previdenciária.
  • O que é contribuinte individual?

    É o trabalhador que exerce atividade por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários.
  • Como faço para começar a contribuir como autônomo?

    É necessário fazer inscrição no INSS como contribuinte individual, gerar a guia de pagamento (GPS) e pagar mensalmente.
  • Posso pagar INSS como autônomo e como MEI ao mesmo tempo?

    Sim, é possível contribuir como MEI e também como autônomo.
  • Contribuo sobre 11% do salário mínimo. Tenho direito a quais benefícios?

    Tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Se eu contribuir sempre pelo mínimo, quanto vou receber de aposentadoria?

    Contribuir pelo mínimo geralmente resulta em aposentadoria próxima ao salário mínimo vigente.
  • Se eu contribuir em atraso esse tempo conta para aposentadoria?

    O INSS pode aceitar contribuições em atraso de contribuintes individuais, desde que haja comprovação da atividade.
  • O que é o LOAS ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

    LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


  • Qual a diferença entre LOAS e aposentadoria?

    O LOAS é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é previdenciária.


  • Posso acumular LOAS com outro benefício?

    Não. O LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários.
  • Me aposentei e continuei trabalhando. Posso revisar meu benefício?

    Não é possível revisar a aposentadoria com base na continuidade do trabalho, mas existem outras formas de revisão.


  • Meu benefício foi concedido há mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento, mas existem exceções.


  • Já entrei com processo judicial e perdi. Posso entrar novamente?

    Em geral, uma questão já julgada pelo Judiciário não pode ser revista.


  • O que é revisão de benefício previdenciário?

    É o pedido para que o INSS reavalie o valor ou as condições de um benefício já concedido.


  • Qual o prazo para pedir revisão do meu benefício?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.
  • Recebo adicional de insalubridade. Tenho direito à aposentadoria especial?

    O adicional de insalubridade pode indicar exposição a agentes nocivos, mas não garante automaticamente o direito.


  • O que é tempo especial convertido em comum?

    É o tempo trabalhado em condições insalubres que pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.


  • O que é PPP?

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que registra as condições de trabalho do segurado.
  • O que é auxílio-doença?

    É o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.


  • O que é auxílio-acidente?

    É pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • O que é pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Tenho doença grave. Posso ter isenção de imposto de renda na aposentadoria?

    Sim. Algumas doenças graves garantem isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.


  • Tenho cardiopatia grave. Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

    Sim. A cardiopatia grave está entre as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda.


  • Como calcular o valor da aposentadoria?

    O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de redutores.


  • Posso confiar no simulador do INSS?

    O simulador é uma ferramenta útil, mas pode apresentar erros se o CNIS estiver incompleto ou incorreto.


  • O valor da minha aposentadoria será igual ao salário atual?

    Não necessariamente. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição.


  • A empresa é obrigada a me demitir se eu me aposentar?

    Não. A aposentadoria não obriga a empresa a demitir o trabalhador.


  • Meus colegas se aposentaram antes de mim, mesmo tendo entrado depois. Por quê?

    Cada caso é único. Diferenças no tempo de contribuição, tipo de atividade e regras de transição podem justificar.


  • Meu vizinho nunca trabalhou e se aposentou. Posso também?

    Provavelmente, ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é diferente da aposentadoria.


  • Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?

    O INSS oferece aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e o BPC/LOAS.


  • O que é salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.


  • O que é auxílio-reclusão?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.


  • Quem tem direito ao salário-família?

    Trabalhadores com renda mensal inferior ao limite estabelecido pelo INSS e que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos.