A Aposentadoria por Idade Rural é destinada a trabalhadores do campo que atuaram em regime de economia familiar, como empregados rurais ou contribuintes individuais rurais. Ela reconhece as condições mais difíceis do trabalho no campo, concedendo redução na idade mínima em relação à aposentadoria urbana.
| Sexo | Idade mínima | Tempo de atividade rural |
|---|---|---|
| Mulher | 55 anos | 15 anos |
| Homem | 60 anos | 15 anos |
Importante:
Valor de 1 salário mínimo por mês.
O cálculo segue o mesmo da aposentadoria urbana, com base na média salarial.
Se você trabalhou no campo e acredita ter direito à aposentadoria rural, mas ainda está com dúvidas, fale com nossa equipe. Estamos prontos para te orientar.