A Aposentadoria por Idade Híbrida é um benefício que permite somar períodos de trabalho rural e urbano para cumprir o tempo mínimo exigido pelo INSS. É indicada para quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade.
| Período | Mulheres | Homens | Carência mínima |
|---|---|---|---|
| Antes da Reforma | 60 anos | 65 anos | 15 anos (tempo urbano + rural) |
| Após a Reforma (atual) | 62 anos* | 65 anos | 15 anos (tempo urbano + rural) |
Importante:
70% da média dos 80% maiores salários + 1% por ano de contribuição (até 100%).
Média de todos os salários desde julho de 1994 × 60% + 2% para cada ano acima de 15 (mulheres) ou 20 anos (homens).
Mulher com 22 anos de contribuição (somando tempo rural + urbano):
→ 60% + (7 × 2%) = 74% da média salarial
Se você trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade, pode ter direito à aposentadoria por idade híbrida.
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