A revisão de benefício consiste em corrigir irregularidades ou incluir direitos que não foram considerados pelo INSS. Erros de cálculo, períodos não reconhecidos ou incorreções por parte do instituto podem reduzir o valor recebido — ou até mesmo negar um direito existente. Quando essa situação ocorre, é fundamental buscar um escritório de advocacia especializado para solicitar a revisão, que pode ser realizada sem a suspensão do pagamento.
No entanto, é muito importante analisar cuidadosamente o caso antes de protocolar o pedido diretamente ao INSS, uma vez que o órgão poderá reavaliar inclusive a concessão original. Por isso, contar com a assessoria de um escritório de advocacia é essencial para assegurar que o processo seja conduzido com segurança.
O prazo para solicitar a revisão de um benefício previdenciário é, em regra, de 10 anos a partir do primeiro pagamento. Porém, em algumas situações específicas, esse prazo pode ser contado de forma diferente.
Por isso, uma análise detalhada e individual é essencial para verificar as possibilidades de revisão e garantir que você esteja dentro do prazo.
Erros no cálculo são uma das causas mais frequentes de revisões previdenciárias. Eles podem ocorrer na média salarial, na aplicação de índices ou no próprio enquadramento do benefício. Entre os principais casos estão:
Corrigir o cálculo é muitas vezes a forma mais direta de recuperar valores e garantir que o benefício reflita com exatidão o histórico de trabalho e contribuição do segurado.
Muitos trabalhadores têm períodos de trabalho que não foram reconhecidos corretamente pelo INSS — especialmente aqueles expostos a agentes nocivos, aqueles que exerceram atividade rural em regime de economia familiar, ou mesmo períodos trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Esses períodos podem ser fundamentais para aumentar o tempo total de contribuição e, por consequência, melhorar o valor do benefício.
A pensão por morte depende diretamente do benefício que a pessoa falecida recebia — e, se esse benefício foi calculado com erro, o valor da pensão também será afetado.
Nos casos em que a pensão foi concedida e o falecido ainda não era aposentado por ocasião do óbito, o INSS pode vir a calcular a renda inicial em valor inferior ao devido, pois, após a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição do falecido passou a ser considerado no cálculo da pensão.
Isso quer dizer que, para que a pensão seja corretamente calculada, na maioria dos casos é necessário avaliar a vida laboral do falecido e apresentar provas que viabilizem o aumento do tempo quando ele trabalhou em atividades especiais, na zona rural ou em tempo que possa ser considerado como pessoa com deficiência.
Muitas vezes o falecido já possuía inclusive direito a um benefício e nunca postulou este direito. Além disso, alguns dependentes têm direito a uma pensão com valor integral, mas desconhecem esse direito.
Os benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por incapacidade permanente) envolvem cálculos e perícias médicas complexas. Por isso, muitas vezes sofrem erros.
As revisões mais comuns envolvem cálculo incorreto da renda mensal inicial, falhas na perícia ou na conversão do benefício, inclusão de salários e períodos não computados e diferenças decorrentes de reajustes ou decisões trabalhistas.
A atuação de um escritório de advocacia especializado é fundamental para identificar e corrigir essas irregularidades, viabilizando que cada segurado receba corretamente o que é seu por direito.
Nossa equipe está à disposição para esclarecê-las.