A revisão do cálculo de benefício ocorre quando há um erro no valor pago ao segurado, seja no valor inicial (Renda Mensal Inicial – RMI) ou nos reajustes aplicados ao longo do tempo. Esses erros podem surgir por falhas do INSS no cálculo da média salarial, na aplicação do teto previdenciário, em reajustes anuais incorretos, ou na não inclusão de salários e períodos de contribuição que deveriam compor a base de cálculo.
Além disso, em muitos casos, direitos trabalhistas reconhecidos posteriormente — como horas extras, adicionais ou diferenças salariais — impactam diretamente o valor da contribuição e, por consequência, o valor do benefício.
A revisão tem como objetivo corrigir esses equívocos e restabelecer o valor correto do benefício, garantindo que o segurado receba exatamente o que a lei prevê.
O teto previdenciário é o valor máximo que o INSS pode pagar a título de benefício. Ele também representa o limite das contribuições mensais dos segurados.
Entre 05/04/1991 e 31/12/2003, ocorreram diversos erros na limitação de aposentadorias e pensões, especialmente após os reajustes de teto promovidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
Em muitos casos, o INSS limitou o valor dos benefícios de forma incorreta, sem aplicar os reajustes que elevaram o teto nos anos seguintes. Embora alguns segurados tenham sido automaticamente beneficiados por revisões administrativas, muitos outros ainda recebem valores menores do que o devido. A consulta a um escritório de advocacia especializado pode verificar se há direito à revisão do teto previdenciário.
Importante:
Essa revisão não está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, pois trata-se de reajustamento permanente de benefício. O erro afeta todos os pagamentos mensais até hoje, o que permite a correção e o recebimento dos valores retroativos.
A revisão do teto é especialmente vantajosa para quem teve o benefício limitado no momento da concessão ou em reajustes posteriores, recuperando diferenças acumuladas e elevando o valor mensal atual.
O Artigo 29 da Lei 8.213/91 define como deve ser calculada a média dos salários de contribuição para o benefício previdenciário. No caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o INSS tem aplicado incorretamente a média de 100% dos salários desde julho de 1994, quando o correto seria aplicar o critério anterior à Reforma da Previdência — ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Essa diferença pode parecer pequena, mas impacta diretamente o valor da aposentadoria, já que o descarte dos 20% menores salários aumenta significativamente a média final.
A revisão busca garantir que o cálculo seja feito de acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, que não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019. Assim, o segurado pode receber valores retroativos e a correção permanente da renda mensal.
Quando o trabalhador obtém uma decisão judicial reconhecendo verbas salariais não pagas, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões ou gratificações, esses valores devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria.
Mesmo que a empresa não tenha recolhido o INSS sobre essas parcelas, a Justiça reconhece que elas integram o salário de contribuição e, portanto, devem ser consideradas pelo INSS na revisão do benefício.
Essa revisão é especialmente relevante quando a decisão trabalhista se refere a períodos utilizados na concessão da aposentadoria, pois pode elevar a média salarial e aumentar o valor do benefício.
Prazo:
O prazo de 10 anos para solicitar essa revisão não começa na data do primeiro pagamento do benefício, mas sim a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista. Isso significa que, mesmo após vários anos da aposentadoria, o segurado ainda pode pedir a revisão se a decisão trabalhista for posterior.
Essa revisão se aplica a segurados que exerceram dois ou mais vínculos de trabalho simultaneamente — por exemplo, um professor que também dava aulas particulares, um médico com dois empregos, ou um vigilante que trabalhava de carteira assinada e que também contribuía como autônomo.
Até 2019, o INSS costumava calcular o benefício considerando apenas o vínculo principal, desconsiderando ou limitando os valores das contribuições secundárias.
Com a mudança nas regras e decisões judiciais posteriores, passou-se a reconhecer que os salários de todas as atividades concomitantes devem ser somados integralmente para o cálculo da média salarial.
Assim, a revisão das atividades concomitantes permite corrigir benefícios que foram concedidos com base em apenas parte das contribuições efetivamente pagas, garantindo que todo o esforço contributivo do trabalhador seja reconhecido.
Essa revisão é bastante comum entre profissionais liberais, médicos, professores e autônomos com múltiplos vínculos.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o sistema que registra todas as contribuições previdenciárias do segurado. No entanto, falhas cadastrais, omissões de empresas ou atrasos no envio de informações podem fazer com que salários e períodos de contribuição não apareçam no extrato previdenciário.
Essa revisão é cabível quando o segurado comprova, por meio de documentos como holerites, contracheques, carteira de trabalho, recibos, extrato do FGTS ou declarações de imposto de renda, que houve efetivo pagamento e vínculo laboral durante o período não registrado.
A ausência desses salários pode reduzir a média final e, consequentemente, o valor do benefício. Ao incluí-los, o segurado pode aumentar sua média de contribuição e corrigir o valor da aposentadoria ou pensão.
Atenção:
Mesmo que o erro tenha ocorrido há muitos anos, o segurado pode requerer a retificação do CNIS e pedir a revisão do benefício com base nas provas apresentadas, desde que dentro do prazo legal de revisão (10 anos do primeiro pagamento).
A Revisão do Cálculo do Benefício e Reajustamento é uma das formas mais eficazes de corrigir injustiças previdenciárias e recuperar valores devidos.
Erros simples — como um salário não computado, um teto mal aplicado ou uma média calculada incorretamente — podem representar perdas mensais expressivas e diferenças acumuladas de anos.
Além de aumentar o valor mensal do benefício, a revisão pode gerar pagamentos retroativos e corrigir o histórico contributivo do segurado, garantindo um benefício mais justo e condizente com sua trajetória profissional.
Estamos à disposição para ajudar.