Revisão para Incluir Tempo Especial, Rural e com Deficiência

O que é?

É uma maneira de corrigir períodos de trabalho que não foram reconhecidos ou registrados corretamente pelo INSS. Esses períodos podem ser essenciais para aumentar o tempo total de contribuição, antecipar o direito à aposentadoria, garantindo eventual direito adquirido e melhorar o valor do benefício. Existem muitos casos em que o INSS não reconhece o tempo de trabalho em condições especiais (como trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou penosos), atividade rural ou o tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência, que são fatores fundamentais para o cálculo correto da aposentadoria.

1. Tempo Especial (Insalubre, Perigoso ou Penoso)

O tempo especial refere-se aos períodos de trabalho realizados em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física do trabalhador. Esse tempo é contado de maneira diferenciada buscando compensar o desgaste sofrido pelo trabalhador que atua em ambientes insalubres, perigosos ou penosos. Esse tipo de contribuição pode gerar duas consequências importantes:

Aposentadoria Especial: quando o segurado comprova 15, 20 ou 25 anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos, dependendo da atividade exercida.

Conversão de Tempo Especial em Comum: quando o segurado não atinge o tempo mínimo para aposentadoria especial, mas pode converter o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, aumentando o total de contribuição e, assim, antecipando a aposentadoria ou melhorando o valor do benefício.

Quem tem direito

  • Têm direito ao reconhecimento de tempo especial os trabalhadores expostos, de forma permanente, habitual e não ocasional, a agentes que coloquem em risco sua saúde ou integridade física.

  • Esses agentes podem ser:
    • Físicos: ruído, calor, frio, vibração, radiação ionizante, entre outros;
    • Químicos: poeiras minerais, solventes, fumos metálicos, óleos e graxas, produtos tóxicos;
    • Biológicos: vírus, fungos, bactérias e outros agentes infecciosos.

  • Também podem ser enquadradas como atividades especiais as funções penosas ou perigosas, como:
    • Motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão (pela penosidade da atividade);
    • Vigilantes e eletricistas (pela exposição ao risco de morte);
    • Profissionais da saúde, como enfermeiros, dentistas, técnicos de laboratório, médicos e auxiliares, expostos a agentes biológicos;
    • Metalúrgicos, soldadores, operadores de máquinas e caldeireiros, expostos a ruído e calor excessivos.

Como comprovar o tempo especial

  • A comprovação do tempo especial é feita por meio de documentos técnicos emitidos pela empresa, como:
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento que descreve as atividades exercidas, o ambiente de trabalho e os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto.
    • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, atesta a presença e intensidade dos agentes nocivos.
  • Além disso, podem ser utilizados:
    • Laudos similares;
    • Formulários antigos (SB-40, DSS-8030, DIRBEN-8030);
    • Perícia judicial;
    • Prova testemunhal, quando há dificuldade de acesso à documentação, especialmente em casos de empresas extintas.

Conversão do tempo especial em comum

Quando o segurado não atinge o tempo mínimo para aposentadoria especial, ele pode converter o tempo especial em tempo comum. Essa conversão aumenta proporcionalmente o tempo total de contribuição, o que pode antecipar a aposentadoria ou mudar a regra aplicada — muitas vezes, tornando o benefício mais vantajoso. A conversão só é permitida para o tempo especial trabalhado até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Após essa data, a legislação proibiu novas conversões, mas o tempo especial anterior à reforma continua valendo e pode ser utilizado normalmente.

Sexo Tempo Especial → Tempo Comum Fator de Conversão
Homem 25 anos especiais → 35 anos comuns 1,4
Mulher 25 anos especiais → 30 anos comuns 1,2

Exemplo prático:
Um homem que trabalhou 10 anos exposto a agentes nocivos até 2019 pode converter esse tempo em 14 anos de tempo comum (10 x 1,4). Já uma mulher, com o mesmo período especial, teria 12 anos de tempo comum (10 x 1,2). Essa diferença pode ser decisiva para atingir o tempo mínimo exigido ou mudar a regra de transição aplicável, aumentando significativamente o valor da aposentadoria.

Importante

O reconhecimento do tempo especial pode alterar o tipo de aposentadoria — permitindo, por exemplo, o enquadramento em uma aposentadoria especial, caso o segurado tenha o tempo suficiente em atividade insalubre.

Caso o segurado não tenha tempo suficiente, a conversão em tempo comum pode elevar o tempo total de contribuição, antecipar o direito à aposentadoria e melhorar o valor final do benefício.

Quando há indeferimento ou erro de enquadramento pelo INSS, é possível requerer a revisão administrativa ou judicial, garantindo o reconhecimento do tempo e o recálculo do benefício.

Por que a revisão é importante

O reconhecimento do tempo especial é uma das revisões que mais impactam positivamente o valor dos benefícios previdenciários. Um simples erro no PPP, um laudo não analisado ou a falta de conversão do tempo especial pode representar anos de diferença na aposentadoria e centenas de reais a menos por mês no benefício.

Por isso, uma análise técnica detalhada, com apoio jurídico especializado, é essencial para garantir que todos os períodos especiais sejam corretamente considerados.

2. Tempo Rural

O tempo rural é aquele trabalhado no campo, seja como empregado rural, agricultor familiar, boia-fria, pescador artesanal ou em regime de economia familiar. Esse tempo pode ser reconhecido mesmo sem a contribuição formal ao INSS, desde que haja início de prova material que comprove o efetivo exercício da atividade rural. Esse reconhecimento é especialmente importante para trabalhadores que exerceram atividades rurais por longos períodos e, por falta de registro formal ou contribuição, tiveram esse tempo ignorado pelo INSS no cálculo da aposentadoria.

O reconhecimento do tempo rural pode antecipar a aposentadoria, garantir o direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência e melhorar o valor do benefício, pois aumenta o total de tempo de contribuição considerado no cálculo.

Os principais documentos que podem ser usados para comprovar o tempo rural são:

  • Blocos de notas do produtor rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declarações de sindicatos ou associações rurais;
  • Notas fiscais;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa;
  • Certidão do INCRA;
  • Comprovante de pagamento de impostos;
  • Certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Certidão de tutela ou de curatela;
  • Procuração;
  • Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Ficha de associado em cooperativa ou sindicato rural, assim como comprovantes de contribuições a esses locais;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação e cartão da gestante;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • Ficha de atendimento médico ou odontológico;
  • Testemunhas.

Embora muitas pessoas deixem de pedir o reconhecimento do tempo rural por acreditarem que não possuem documentação suficiente, é importante destacar que basta um início de prova material, ainda que simples, para que o tempo rural seja reconhecido.

A legislação não exige prova robusta, e a prova testemunhal pode complementar a documentação apresentada, possibilitando o reconhecimento administrativo ou judicial do período. Atualmente o INSS tem reconhecido o tempo rural com base em uma autodeclaração, tornando, em muitos casos, desnecessária a apresentação de testemunhas.

O tempo rural pode ser reconhecido desde os 7 anos, quando comprovada a participação do segurado nas atividades da família em regime de economia familiar desde a infância. Esse tempo, mesmo que anterior à contribuição obrigatória, pode ser somado ao tempo urbano para antecipar o direito à aposentadoria e melhorar o valor do benefício.

Importante

O tempo rural não exige contribuição direta ao INSS até o momento da concessão, salvo se o segurado desejar utilizá-lo para revisão de valor ou para fins de carência. Caso o segurado tenha trabalhado parte da vida no campo e parte na cidade, o período rural pode ser somado ao urbano para análise da aposentadoria híbrida, que é especialmente vantajosa em muitos casos.

Quando o INSS nega o reconhecimento do tempo rural, é possível requerer a revisão administrativa ou judicial, apresentando provas complementares e depoimentos de testemunhas.

Por que a revisão é importante

O reconhecimento do tempo rural é uma das revisões que mais impactam o resultado do benefício previdenciário. Períodos trabalhados antes do registro formal ou em regime de economia familiar, quando devidamente reconhecidos, aumentam consideravelmente o tempo total de contribuição, podendo antecipar o direito à aposentadoria e elevar o valor do benefício.

Um único período rural não computado pode representar anos de diferença no cálculo e redução expressiva no valor mensal da aposentadoria. Por isso, uma análise técnica detalhada, com apoio jurídico especializado, é essencial para garantir que todos os períodos rurais sejam reconhecidos e corretamente incluídos no cálculo do benefício.

3. Tempo Trabalhado na Condição de Pessoa com Deficiência

O tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência é aquele em que o segurado exerceu atividade laboral enquanto apresentava impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultavam o exercício pleno de suas atividades profissionais e da vida cotidiana, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A legislação previdenciária reconhece que essas limitações geram barreiras adicionais não apenas na vida profissional, mas também nas dimensões sociais e pessoais do trabalhador. Por isso, assegura regras diferenciadas e mais vantajosas tanto para a concessão da aposentadoria quanto para a revisão de benefícios. Quando o INSS não reconhece corretamente esses períodos, o segurado pode ter o benefício recalculado ou ter direito a uma aposentadoria mais vantajosa. Esse reconhecimento pode aumentar o tempo total de contribuição, antecipar o direito à aposentadoria ou elevar o valor do benefício, conforme previsto na Lei Complementar nº 142/2013.

Quem tem direito

Têm direito ao reconhecimento do tempo na condição de pessoa com deficiência os segurados que, durante o período trabalhado, apresentavam impedimentos de longo prazo que afetavam a execução plena de suas atividades profissionais e da vida cotidiana.

A comprovação é feita por meio de perícia biopsicossocial, conduzida por equipe multiprofissional, que avalia os aspectos médicos, psicológicos, sociais e funcionais da deficiência, observando que forma ela limitava o desempenho profissional.

Exemplos de deficiências que podem ser reconhecidas.

  • Deficiências físicas: amputações, sequelas de fraturas graves, limitações motoras, paralisias, doenças degenerativas (como artrose, hérnias múltiplas de disco, escoliose acentuada, distrofias musculares, fibromialgia, tendinite, entre outras).
  • Deficiências intelectuais: transtornos do desenvolvimento que comprometem a compreensão, o raciocínio ou o aprendizado, como deficiência intelectual leve a moderada.
  • Deficiências mentais: transtornos psiquiátricos crônicos que afetam a capacidade de trabalho, como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno bipolar, autismo ou outros transtornos de personalidade e comportamento.
  • Deficiências sensoriais: perda auditiva significativa, surdez, cegueira, visão monocular ou deficiência visual.

Situações que também podem caracterizar deficiência

Nem sempre a deficiência é evidente ou diagnosticada formalmente à época do trabalho.

Trabalhadores que recebem o auxílio-acidente são suscetíveis à aposentadoria da pessoa com deficiência, pois o benefício indica a existência de uma sequela permanente que reduziu a capacidade de trabalho.

Além disso, pessoas com doenças crônicas — como dores lombares recorrentes, depressão, obesidade, fibromialgia, artrite reumatoide, esclerose múltipla e outras condições que geram limitação duradoura — podem ser enquadradas como pessoas com deficiência para fins previdenciários, desde que a limitação seja comprovada por avaliação biopsicossocial.

Esses casos frequentemente não são reconhecidos automaticamente pelo INSS, exigindo análise técnica especializada e, muitas vezes, revisão administrativa ou judicial.

Grau da Deficiência e Tempo Mínimo para Aposentadoria

O grau da deficiência é definido por avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que considera o impacto funcional da limitação na vida e no trabalho do segurado. Esse enquadramento determina o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a Lei Complementar nº 142/2013:

Grau da Deficiência Homens Mulheres
Grave 25 anos de contribuição 20 anos de contribuição
Moderada 29 anos de contribuição 24 anos de contribuição
Leve 33 anos de contribuição 28 anos de contribuição

Importante: o grau da deficiência influencia não apenas o tempo exigido para aposentadoria, mas também pode impactar o valor do benefício e a modalidade mais vantajosa a ser aplicada.

Como comprovar o tempo trabalhado com deficiência

  • Laudos médicos e relatórios funcionais que demonstrem a existência da deficiência;
  • Prontuários médicos, exames, atestados e relatórios terapêuticos de acompanhamento prolongado;
  • Documentos de reabilitação profissional emitidos pelo INSS;
  • Registros de restrição de função ou mudança de cargo por limitação física, ou mental;
  • Comprovantes de afastamentos médicos repetidos por doenças crônicas relacionadas;
  • Depoimentos e provas testemunhais, quando a condição puder ser comprovada por pessoas que conviveram com o trabalhador a época.

A análise desses documentos permite reconstruir o histórico laboral e comprovar que o segurado exerceu suas atividades sob limitação reconhecível pela lei.

Por que a revisão é importante

A revisão do tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência pode gerar um aumento expressivo no valor do benefício ou até mesmo a concessão de uma aposentadoria mais vantajosa, como a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Isso ocorre porque o cálculo dessa modalidade não aplica redutores (como o fator previdenciário) e segue critérios de média salarial mais favoráveis, conforme a legislação vigente.

Um erro de enquadramento ou a ausência de reconhecimento da deficiência pode significar anos de contribuição desconsiderados e uma redução injusta no valor mensal da aposentadoria.

Por isso, uma análise técnica detalhada, com base em laudos médicos e documentos funcionais, é essencial para garantir que o benefício seja calculado corretamente e de forma justa.

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Quais dúvidas

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  • Já tenho 15 anos de contribuição. Preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?

    Se você já completou 15 anos de contribuição, já atingiu o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade. Contudo, recomendamos que continue contribuindo, pois isso garante a manutenção da sua qualidade de segurado, o que assegura o acesso a outros benefícios e pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  • Vou me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas regras da reforma da previdência?

    Depende da sua situação em 13/11/2019, data da reforma. Quem já tinha direito adquirido antes dessa data pode se aposentar pelas regras antigas. Quem ainda não tinha direito, entra nas regras de transição ou nas novas regras.
  • Como funciona a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, mediante comprovação por documentos como PPP e LTCAT.
  • Quem tem direito à aposentadoria rural?

    A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no meio rural, como segurado especial em regime de economia familiar, empregado rural, trabalhador avulso ou contribuinte individual rural.
  • O que é aposentadoria por invalidez?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.
  • O que é aposentadoria por idade?

    É concedida a mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
  • O que é aposentadoria híbrida?

    A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • O que é aposentadoria por invalidez acidentária?

    É concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho.
  • O que é aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%?

    É o benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de trabalhar e que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
  • Recebo pensão por morte. Se me aposentar, perco a pensão?

    Não. É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria.
  • Tenho mais de 21 anos. Posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos por estar na faculdade?

    Não. A pensão por morte para filhos é concedida até os 21 anos, independentemente de estarem cursando ensino superior.
  • Recebo pensão por morte do meu falecido marido. Se eu me casar de novo, perco a pensão?

    Não. O novo casamento não cancela automaticamente a pensão por morte.
  • O que é tempo de contribuição?

    É o período em que o segurado efetivamente contribuiu para o INSS, independentemente da categoria.
  • Trabalhei sem registro. O INSS reconhece esse tempo?

    O INSS não reconhece automaticamente períodos trabalhados sem registro. No entanto, é possível comprovar esse tempo por meio de documentos e testemunhas.
  • O período militar conta como tempo para me aposentar?

    Sim. O serviço militar obrigatório pode ser incluído como tempo de contribuição para o INSS.
  • O período que eu estava em auxílio-doença conta como tempo para me aposentar?

    Sim, desde que o período esteja intercalado entre contribuições.
  • A partir de qual idade posso contar o período rural?

    O tempo rural pode ser contado a partir dos 7 anos de idade, desde que haja comprovação da atividade em regime de economia familiar.
  • Qual o tempo mínimo para me aposentar?

    Depende da modalidade. Para aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos de contribuição.
  • Nunca trabalhei nem contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

    Depende. Mesmo sem contribuições, é possível ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  • Contribuo como MEI. Posso me aposentar por tempo de contribuição?

    A contribuição padrão do MEI (11% sobre o salário mínimo) garante apenas aposentadoria por idade.
  • Parei de pagar o INSS. Posso contribuir em atraso?

    Sim, em alguns casos é possível pagar contribuições em atraso, especialmente se você for contribuinte individual.
  • Posso aumentar o valor da minha contribuição mensal?

    Sim, se você for contribuinte individual ou facultativo.
  • Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como funciona a contribuição?

    Sim. A dona de casa pode se aposentar e acessar outros benefícios do INSS, desde que contribua como segurada facultativa.
  • O que é contribuinte facultativo?

    É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS para garantir proteção previdenciária.
  • O que é contribuinte individual?

    É o trabalhador que exerce atividade por conta própria, como autônomos, profissionais liberais e empresários.
  • Como faço para começar a contribuir como autônomo?

    É necessário fazer inscrição no INSS como contribuinte individual, gerar a guia de pagamento (GPS) e pagar mensalmente.
  • Posso pagar INSS como autônomo e como MEI ao mesmo tempo?

    Sim, é possível contribuir como MEI e também como autônomo.
  • Contribuo sobre 11% do salário mínimo. Tenho direito a quais benefícios?

    Tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Se eu contribuir sempre pelo mínimo, quanto vou receber de aposentadoria?

    Contribuir pelo mínimo geralmente resulta em aposentadoria próxima ao salário mínimo vigente.
  • Se eu contribuir em atraso esse tempo conta para aposentadoria?

    O INSS pode aceitar contribuições em atraso de contribuintes individuais, desde que haja comprovação da atividade.
  • O que é o LOAS ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

    LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


  • Qual a diferença entre LOAS e aposentadoria?

    O LOAS é um benefício assistencial, enquanto a aposentadoria é previdenciária.


  • Posso acumular LOAS com outro benefício?

    Não. O LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários.
  • Me aposentei e continuei trabalhando. Posso revisar meu benefício?

    Não é possível revisar a aposentadoria com base na continuidade do trabalho, mas existem outras formas de revisão.


  • Meu benefício foi concedido há mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento, mas existem exceções.


  • Já entrei com processo judicial e perdi. Posso entrar novamente?

    Em geral, uma questão já julgada pelo Judiciário não pode ser revista.


  • O que é revisão de benefício previdenciário?

    É o pedido para que o INSS reavalie o valor ou as condições de um benefício já concedido.


  • Qual o prazo para pedir revisão do meu benefício?

    Em geral, o prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.
  • Recebo adicional de insalubridade. Tenho direito à aposentadoria especial?

    O adicional de insalubridade pode indicar exposição a agentes nocivos, mas não garante automaticamente o direito.


  • O que é tempo especial convertido em comum?

    É o tempo trabalhado em condições insalubres que pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.


  • O que é PPP?

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que registra as condições de trabalho do segurado.
  • O que é auxílio-doença?

    É o benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.


  • O que é auxílio-acidente?

    É pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • O que é pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Tenho doença grave. Posso ter isenção de imposto de renda na aposentadoria?

    Sim. Algumas doenças graves garantem isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.


  • Tenho cardiopatia grave. Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

    Sim. A cardiopatia grave está entre as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda.


  • Como calcular o valor da aposentadoria?

    O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de redutores.


  • Posso confiar no simulador do INSS?

    O simulador é uma ferramenta útil, mas pode apresentar erros se o CNIS estiver incompleto ou incorreto.


  • O valor da minha aposentadoria será igual ao salário atual?

    Não necessariamente. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição.


  • A empresa é obrigada a me demitir se eu me aposentar?

    Não. A aposentadoria não obriga a empresa a demitir o trabalhador.


  • Meus colegas se aposentaram antes de mim, mesmo tendo entrado depois. Por quê?

    Cada caso é único. Diferenças no tempo de contribuição, tipo de atividade e regras de transição podem justificar.


  • Meu vizinho nunca trabalhou e se aposentou. Posso também?

    Provavelmente, ele recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é diferente da aposentadoria.


  • Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?

    O INSS oferece aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e o BPC/LOAS.


  • O que é salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.


  • O que é auxílio-reclusão?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.


  • Quem tem direito ao salário-família?

    Trabalhadores com renda mensal inferior ao limite estabelecido pelo INSS e que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos.